segunda-feira, 27 de março de 2023

Ministério dos Transportes do Peru autoriza serviço de cabotagem durante vigência da declaração de emergência no país

O Ministério dos Transportes e Comunicações do Peru (MTC) aprovou uma resolução para permitir o serviço de cabotagem marítima durante a vigência da Declaração de Estados de Emergência, com o objetivo de garantir o abastecimento de produtos básicos nas diferentes regiões do território peruano , promover o desenvolvimento econômico e proteger o emprego no setor. A informação foi divulgada pela agência de notícias peruana Andina.

A Resolução Ministerial nº 310-2023-MTC/01 foi publicada em 23 de março de 2023 na edição extraordinária do Boletim de Normas Jurídicas do Diário Oficial El Peruano. As empresas de navegação, pesca, turismo e transporte marítimo, previamente cadastradas e autorizadas pelos órgãos competentes, ficam autorizadas a prestar o serviço de cabotagem marítima nos portos e terminais portuários autorizados ao transporte de passageiros, mercadorias e produtos para fins humanitários para efeitos de ajuda, durante a vigência da Declaração de Estados de Emergência.

Essa iniciativa busca garantir o acesso a bens e produtos básicos nas diversas regiões do país, inclusive nas mais remotas e de difícil acesso. De referir que a autorização do serviço de cabotagem marítima enquadra-se no disposto no artigo 3.º da Lei n.º 30.580, Lei que altera a Lei n.º 28.583, Lei de Reativação e Promoção da Marinha Mercante Nacional para promover a cabotagem no Operações de comércio exterior. A resolução foi assinada pela ministra dos Transportes e Comunicações, Paola Lazarte Castillo.

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