terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

Reforma legal abrirá o céu mexicano à cabotagem de companhias aéreas estrangeiras


O setor aeronáutico no México está prestes a mudar radicalmente sua forma de operar nos próximos anos com a discussão e eventual aprovação da Lei Geral de Aviação Civil e Aeroportos que abre o espaço aéreo nacional às companhias aéreas estrangeiras. Se aprovada, a reforma permitiria a cabotagem, que é a possibilidade de companhias aéreas estrangeiras, após o desembarque após completarem uma rota internacional, realizarem outro voo para um destino doméstico, informa a Forbes.

Atualmente, a cabotagem é proibida no país de acordo com o artigo 17 bis da Lei de Aviação Civil: “É proibida a prática de cabotagem por licenciados estrangeiros em território mexicano. Proprietários estrangeiros de aeronaves não mexicanas destinadas a uso privado estão proibidos de realizar práticas de cabotagem. Somente o permissionário mexicano que preste serviço de transporte aéreo internacional na modalidade de táxi aéreo ou charter pode transportar entre dois ou mais pontos do território nacional passageiros, carga, correio ou uma combinação destes que tenham embarcado em um ponto do estrangeiro”,afirma o artigo da legislação.

Se a reforma avançasse, o México endossaria a oitava liberdade do ar, onde se afirma o direito de transportar passageiros, correio ou carga de um ponto a outro no mesmo Estado, diferente daquele em que a aeronave está matriculada. Segundo a iniciativa, a cabotagem promoveria a competição no setor e ajudaria a desenvolver novos terminais aéreos, como o Aeroporto Internacional Felipe Ángeles (AIFA), aumentando assim a conectividade.

Além disso, o governo federal afirma que esta nova regulamentação fortaleceria o turismo, que é uma das principais fontes de renda do Estado mexicano. Se forem aprovadas as reformas na Lei Geral de Aviação Civil e Aeroportos, a Agência Federal de Aviação Civil (AFAC) terá que justificar a entrada de companhias aéreas estrangeiras para oferecer serviços no país com base em três eixos: sua utilidade pública, interesse público ou Segurança Nacional e que as rotas a serem percorridas são estratégicas para o desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária do Estado mexicano.

As mudanças devem ter o aval do Conselho de Segurança Nacional, presidido por Andrés Manuel López Obrador como chefe do Executivo federal, e que o aeroporto de destino para esta solicitação tenha capacidade técnica e operacional. Será o titular do Ministério das Infraestruturas, Comunicações e Transportes (SICT) quem, cumpridos os requisitos, concede às companhias aéreas estrangeiras a autorização para exploração do serviço de transporte aéreo nacional a empresas de outros países. De acordo com o disposto no novo regulamento, esta autorização seria por tempo indeterminado e só seria revogada quando se provasse irrefutavelmente a causa de utilidade pública, interesse público, interesse geral, interesse social de segurança nacional que a justifique não mais existe.

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