terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Projeto na Câmara Federal fixa prazo de 25 anos para contratos portuários

        Um projeto tramita na Câmara dos Deputados fixando prazo de 25 anos para os contratos de concessão e arrendamento de portos e instalações portuárias. Esse prazo poderá, a critério do poder concedente, ser prorrogado por qualquer período, até atingir o prazo máximo total de 50 anos.
        A medida está prevista no Projeto de Lei 5349/16, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que acrescenta um parágrafo à Lei dos Portos (12.815/13). A parte que tratava de prazo na lei foi vetada em 2013 pela então presidente Dilma Rousseff. O texto original da lei previa concessão e arrendamento por 25 anos, permitida a prorrogação uma única vez até atingir o prazo máximo de 50 anos.
         Com o veto, coube ao Decreto 8.033/13, que regulamenta a Lei dos Portos, estabelecer o prazo de até 25 anos para tais contratos, prorrogável uma única vez por período não superior ao originalmente contratado. Edinho Bez apresentou o PL 5349/16 por não concordar com a restrição à prorrogação.
        “O engessamento da regra pode trazer prejuízos para a União e para os parceiros privados, uma vez que não leva em conta as possíveis mudanças de cenário no momento da renovação. O melhor é deixar que as partes definam, no momento da renovação e diante das condições apresentadas na época, o prazo que melhor atenda ao interesse público”, explica.
        Ainda segundo ele, o prazo deve ser tratado na Lei dos Portos, onde houve o dispositivo vetado, e não no decreto de regulamentação. “Essas regras devem estar consignadas em lei para evitar que assunto de tal magnitude fique vulnerável a decisões governamentais de momento”, justifica. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nenhum comentário:

Postar um comentário