A APS baixou duas portarias que regulamentam descontos tarifários no Porto de Santos. A Portaria nº 143.2024, publicada em outubro, introduz descontos tarifários baseados em indicadores de eficiência e sustentabilidade. O benefício será concedido a operadores portuários que atingirem boa pontuação no Índice de Eficiência e Sustentabilidade Portuária (IESP), que avalia a regularidade contratual, operacional e aspectos de sustentabilidade das operações no Porto de Santos. O ciclo de avaliação dos IDs ambientais, 06 e 07, cujo prazo para a entrega dos Inventário de Gases do Efeito Estufa e o Relatório de Consumo Energético (RCE) é 31/12/2024.
Por meio da Portaria nº 144.2024 (de 04/10/2024) a Autoridade Portuária de Santos estabeleceu novos critérios para descontos tarifários aplicáveis a navios de cruzeiro no Porto de Santos. A concessão de desconto, relacionada à quantidade de passageiros por armador durante a temporada, incide sobre o Item 4 da Tabela III – Infraestrutura Operacional ou Terrestre. O desconto tarifário varia de 10% a 60%, conforme a quantidade de passageiros, com o máximo benefício aplicado para armadores que transportarem acima de 680 mil passageiros.
“É mais uma forma de incentivarmos os armadores que adotam boas práticas”, afirmou o presidente da APS, Anderson Pomini, lembrando que ambos os descontos previstos nas portarias vigorarão pelo prazo de 12 meses, com possibilidade de prorrogação, de acordo com a avaliação de conveniência da APS, e entraram em vigor a partir de 17 de outubro de 2024.
O desconto será aplicado provisoriamente com base nas previsões fornecidas pelos armadores e ajustado ao final da temporada, com base nos dados efetivos do sistema Supervia de Dados da APS. A portaria estabelece que os armadores devem informar à APS, com antecedência, a estimativa do número de passageiros e os detalhes das escalas.
Antaq aprova novas normas – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou no último dia 17 de outubro o pedido da Autoridade Portuária de Santos (APS) para inclusão de novas normas de aplicação da Tabela I da estrutura tarifária do Porto de Santos. A decisão visa aprimorar a aplicação da tabela de uso da infraestrutura marítima, especialmente quanto aos descontos por frequência de embarcações e sentido de navegação. O desconto tarifário, vigente por meio de portaria da APS, com prazo de 12 meses, poderá continuar sem necessidade de comunicação prévia à Antaq, conforme disposto na Resolução ANTAQ nº 61/2021.
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