quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

Antaq realiza Audiência Pública para aperfeiçoar a sua Avaliação de Resultado Regulatório

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizou, nesta semana a Audiência Pública nº 09/2023-ANTAQ,com o objetivo de obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento de proposta normativa que estabelece o conteúdo mínimo dos Relatórios de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Agência.

A audiência foi presidida pela relatora do processo dentro da ANTAQ, diretora Flávia Takafashi, que explicou que a ARR é uma ferramenta já usada pela Agência para avaliar o efetivo resultado de determinada norma em vigor. Falou ainda que até 2026 seis normas terão seus resultados regulatórios analisados pela Autarquia.

“A ARR é uma ferramenta de regulação que a Agência já exerce. Temos uma agenda de análises de regulações com duas normas ainda a serem analisadas. Estamos prestes a aprovar mais uma agenda para o ciclo 2023-2026, onde serão mais quatro normativos inseridos para análise de ARR”, disse.

Conforme exposto ao longo da audiência, a minuta propõe a inserção do “Artigo 21-A” na Resolução ANTAQ nº 55, de 09 de setembro de 2021, que estabelece os critérios e procedimentos para a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e ARR da Agência. A alteração estabelece seis incisos que deverão estar descritos dentro do relatório de ARR.

São eles: Sumário executivo objetivo e conciso, que deverá empregar linguagem simples e acessível ao público em geral; descrição da regulação que será avaliada; identificação dos objetivos da regulação; avaliação da intervenção regulatória; avaliação dos resultados alcançados e demais impactos da intervenção regulatória; e síntese conclusiva, discussão dos resultados e recomendações.

Também foi proposto a adição de dois parágrafos ao artigo. Destaque para o parágrafo segundo que determina que o conteúdo do relatório de ARR deverá, sempre que possível, ser complementado com elementos adicionais específicos do caso concreto, de acordo com o seu grau de complexidade, abrangência e repercussão da matéria em análise.

Outra alteração proposta trazida pela minuta acontecerá na adição do “Artigo 21-B”, que trata das abordagens metodológicas para elaboração da ARR. Ao todo, são quatro alíneas estabelecidas. Destaque para a Alínea II que aborda a avaliação de impacto: avaliação se a ação implementada de fato agiu sobre o problema regulatório identificado, quais impactos positivos ou negativos ela gerou e como eles se distribuíram entre os diferentes grupos e se houve impactos inesperados.

O período de Consulta Pública da minuta segue até o dia 17 de janeiro de 2024.As contribuições poderão ser dirigidas, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no sítio https://www.gov.br/antaq/pt-br, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

Será permitido, exclusivamente através dos respectivos e-mails:  anexo_audiencia082023@antaq.gov.br e anexo_audiencia092023@antaq.gov.br mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste aviso, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.

 

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