segunda-feira, 21 de julho de 2014

Veppo critica redução de quota de importação na fronteira

O Diário Oficial da União publicou hoje a portaria nº 307, do Ministério da Fazenda, que reduz a quota de importação para viagens terrestres de US$ 300,00 para US$ 150,00. A redução causa impacto significativo nas compras dos viajantes que costumeiramente se deslocam para as cidades fronteiriças para comprar produtos nas "free-shoppings". O advogado Walter Veppo entende que a normativa, assim como a anterior, é controvertida porque, no seu ponto de vista, afronta o princípio constitucional da vedação ao tratamento desigual entre contribuintes. Segundo o especialista em Direito Aduaneiro, da Veppo Advocacia Aduaneira, "essa questão ainda deve ser debatida pelo Supremo Tribunal Federal, considerando que a quota do viajante que ingressar via aérea é de US$ 500,00", concluindo que, "em suma, os viajantes que pretendem se deslocar para efetuar compras fora do Brasil deverão atentar à alteração da quota para US$ 150,00, a fim de evitar surpresas.

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