Prevista para ter
entrado em vigor na segunda-feira (11), a participação de empresas
estrangeiras em licitações nacionais foi adiada para 1º de agosto.
Segundo o Ministério da Economia, a pandemia provocada pelo novo
coronavírus atrasou a adaptação dos sistemas que permitiriam a dispensa
do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ) para companhias estrangeiras em concorrências públicas.
Em fevereiro, o governo tinha editado uma instrução normativa para desburocratizar a presença de empresas
estrangeiras nas licitações federais. Segundo as companhias
internacionais, a exigência de CNPJ para participar de concorrências
nacionais era o principal gargalo.
A medida representa o primeiro passo para o Brasil aderir ao Acordo de Compras Públicas
(GPA, na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC),
prometida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, no Fórum Econômico
Mundial em Davos, na Suíça em janeiro.
Atualmente, as companhias estrangeiras
precisam ter CNPJ e representante legal no país ao entrarem numa
licitação. Pelas novas regras, a única exigência será a inclusão da
empresa estrangeira no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores (Sicaf). Apenas se a empresa vencer a concorrência, será
obrigada a constituir CNPJ.
Segundo o Ministério da Economia, a
simplificação não traz riscos em caso de descumprimento do contrato
porque a empresa, ao abrir CNPJ no momento da assinatura do documento,
está passível de responder a processos administrativos e judiciários.
De acordo com a Secretaria de Gestão do
Ministério da Economia, a pasta trabalha com o Serviço Federal de
Processamento de Dados (Serpro) para adaptar o Sicaf para empresas
estrangeiras. O serviço, no entanto, atrasou por causa da pandemia de
covid-19, o que levou ao adiamento da entrada em vigor do novo modelo.
Após as alterações no Sicaf, as empresas
estrangeiras poderão participar das licitações em condições de igualdade
com os fornecedores nacionais, com cadastramento em ambiente 100%
digital e informações válidas por um ano, sem necessidade de
reapresentação de documentos a cada licitação dentro desse prazo.
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