O presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio Herman de Vasconcellos e
Benjamin, deferiu pedido da União de suspensão dos efeitos da medida cautelar,
concedida pela desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, em ação movida pelo Ministério Público Federal, para
evitar o encerramento do Convênio de Delegação 08/97 do Porto de Itajaí à
Prefeitura local, impedindo, assim, o cumprimento, pela Autoridade Portuária de
Santos (APS), de atender determinação do Ministério de Portos e Aeroportos
(MPor), para assumir a gestão do porto catarinense.
A iniciativa de
prorrogar a delegação por mais 12 meses e impedir a gestão do Porto
de Itajaí pela APS, partiu da Associação Foro Metropolitano da Foz do Rio
Itajaí-Açu, contrária à federalização e transferência da gestão do porto pela
Prefeitura de Itajaí para o Governo Federal por meio do apoio da atual gestão
do Porto de Santos. A gestão do Porto de Itajaí pela Prefeitura foi aprovada em
1997.
A entidade
argumentou que não pode haver a retomada pela União sem que, antes, seja
elaborado plano de transição apto a garantir a continuidade das operações
portuárias e os investimentos realizados na área. A associação já teve negada
liminar nesse sentido em primeiro grau, mas entrou com agravo de instrumento
junto à Justiça Federal.
A desembargadora,
ao conceder cautelar recursal ao agravo interposto, ressaltou o argumento de
que a ausência de prova da adoção de métodos e processos gerenciais para a
transição de gestão portuária implicará malferimento ao princípio da proteção
da confiança. Destacou, ainda, as trocas de ofícios entre a Municipalidade de
Itajaí e o MPor no sentido de pleitear a prorrogação da delegação, que já havia
sido prorrogada anteriormente e vence dia 1º de janeiro de 2025.
O ministro Herman
Benjamin, ao decidir pela suspensão da cautelar, inicialmente lembrou que a
solução do mérito, ou seja, o direito de Itajaí continuar na gestão do porto,
“deverá ser enfrentada nas vias processuais adequadas”. E ressaltou: “Não cabe
a este juízo, dessa forma, analisar sob o enfoque estritamente jurídico, se a
liminar concedida no agravo de instrumento deve ser revogada ou mantida”.
O ministro destacou
dois fatos: “O primeiro, de que o ente municipal, presumivelmente o maior
interessado na prorrogação do convênio, não tenha judicializado por sua própria
iniciativa a questão, com a antecedência recomendável”.
O segundo,
“conforme demonstrado pela União, trata-se de situação de conhecimento
público,… a crise na gestão do Porto de Itajaí, notadamente nos dois últimos
anos (2023 e 2024) – coincidentemente o período de prorrogação do convênio.”
E mais: “Nesse
contexto, causa algum grau de estranheza que, em matéria de tamanha
complexidade, não apenas tenha o juízo local deixado de ouvir previamente a
União (parte adversa), como ainda tenha proferido decisão impondo obrigação de
não fazer com nítida incursão na discricionariedade administrativa, decisão
essa que, no mínimo, abre espaço para a polêmica entre os limites, nem sempre
claros, entre o livre exercício da função jurisdicional e a invasão de
poderes”, afirmou o ministro.
Alertou, ainda, que
a corte regional não teria “demonstrado haver considerado suas consequências
práticas, amparando-se, ao que se infere, exclusivamente na análise de valores
jurídicos abstratos”.
E deixou clara sua
preocupação com possíveis danos, principalmente em decorrência da “paralisação
dos serviços por dificuldade de arrendamento para empresas que atuam nesse
segmento, paralisação na dragagem do Porto de Itajaí, entre outros, que indicam
que a prorrogação forçada, via judicial, do Convênio de Delegação, é que pode
causar lesão à ordem e economia públicas”.
Ao final, o
presidente do STJ, assim se manifestou: “Defiro o pedido de suspensão dos
efeitos da decisão impugnada até o julgamento, em segundo grau, de eventual
Apelação da sentença a ser proferida na Ação Civil Pública n.
5041780-72.2024.4.04.7208”.
O Governo Federal
lembrou que, ao longo da delegação à Prefeitura, custeou realinhamento dos
berços 3 e 4 do Porto de Itajaí; alertou os gestores sobre a ausência de
estrutura para movimentar graneis sólidos e líquidos, e também para a crise de
relacionamento com arrendatário, afetando a movimentação de contêineres e
as relações trabalhistas.
O presidente da
Autoridade Portuária de Santos, Anderson Pomini, questionado a respeito, tem se
manifestado no sentido de querer ajudar o Porto de Itajaí e atender ao MPor,
“que vê todos os portos como parte do complexo portuário brasileiro, sendo que
todos devem crescer, ajudar a corrente comercial do Brasil e o desenvolvimento
do País com o escoamento eficiente das exportações e recebimento seguro das
importações”.