Micro e pequenas empresas brasileiras poderão exportar por meio de
documentação simplificada. Foi publicada no dia 6 de dezembro, no Diário
Oficial da União, a instrução normativa da Receita Federal que
regulamenta o Simples Internacional.
O decreto foi assinado em 5 de
outubro pela presidência da República e tem como objetivo facilitar o
acesso ao comércio exterior pelos pequenos negócios, aumentando sua
participação no volume de exportações do País. O Sebrae foi uma das
instituições que contribuíram para a formulação e andamento da
iniciativa.
A nova regra estabelece que o operador logístico - Correios ou
empresas privadas de transporte, por exemplo - se encarregará de todo o
fluxo de exportação, cabendo à empresa apenas produzir e fechar o
negócio. As mercadorias das empresas inscritas no Simples serão
dispensadas da licença de exportação, terão prioridade na verificação
física nas alfândegas e na análise de controles físicos, químicos e
sanitários.
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