O governo, numa mudança de última hora, aceitou reivindicação de
empresários com contratos portuários vencidos e admite adaptá-los ao
prazo de 35 anos renováveis sucessivamente até 70 anos. A novidade apareceu na versão final da minuta do decreto que vai alterar a atual
regulamentação da Lei dos Portos (12.815, de 2013). A proposta aprovada
pelo grupo de trabalho que atua na reforma do arcabouço já foi entregue
ao ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella.
Agora o documento segue para a Casa Civil, mas ainda pode ser ajustado.
A maior parte dos arrendamentos vencidos é de contratos firmados
antes de 1993, ano em que foi promulgada a antiga Lei dos Portos. Pela
legislação atual, só os terminais arrendados depois daquele ano podem
ter os contratos prorrogados. Quem não devolveu as áreas ao fim do prazo
continuou com as portas abertas via contrato de transição enquanto a
área não é licitada ou com liminar que mantém o contrato em vigor.
Se o decreto for publicado dessa forma, boa parte dos lotes que estão
na lista de leilões portuários do governo não vai mais à licitação.
Entre eles, há terminais que servem à cadeia verticalizada (caso de
instalações para combustíveis) e outros eminentemente prestadores de
serviços, como instalações que movimentam contêineres.
Na minuta anterior o governo já tinha
concordado em aumentar o tempo mínimo de exploração dos arrendamentos
dos atuais até 25 anos (renovável uma vez por igual período) para até 35
anos, com a possibilidade de renovações sucessivas até o limite de 70
anos. Mas os pré1993 tinham ficado de fora.
Nos últimos dias os empresários voltaram à carga e conseguiram
incluir um artigo segundo o qual quem estiver com "contrato em vigor ou
em operação na data da publicação deste decreto" poderá manifestar o
interesse na adaptação. Em seguida, o parágrafo 1º postula que a
adaptação permitirá a adoção de "cláusulas contratuais que estabeleçam,
entre outras disposições, a possibilidade de prorrogação da outorga, nos
termos estabelecidos pelo artigo 19 deste decreto". O artigo 19 fixa a
exploração por até 35 anos com limite de 70 anos incluídos prazos de
vigência original e prorrogações.
Ao adotar o termo "contrato em vigor ou em operação" o decreto nivela
todos os arrendamentos, independentemente do momento em que foram
firmados. A inclusão dessa possibilidade foi controversa no grupo de
trabalho que atua na reforma da regulamentação. O grupo é formado por
integrantes do Ministério dos Transportes, Antaq (agência reguladora) e
associações de classe do setor. Uma fonte a par do processo diz que não
há consenso no governo.
"Há pessoas vencidas pelo cansaço. O negócio está tão judicializado,
são poucas áreas que restam, que há quem pense que talvez seja melhor
viabilizar isso por decreto. Outra vertente avalia que jamais o governo
poderia colocar isso em uma norma infralegal. E uma terceira vertente é
contra, pois o governo trabalha numa lista de arrendamentos com essas
áreas, e isso vai
sinalizar muito mal para o mercado", afirmou a fonte.
O Ministério dos Transportes disse que só vai se manifestar após a
publicação do decreto pela Casa Civil. A Associação Brasileira de
Terminais Portuários (ABTP), representante das empresas com contratos
antigos, rechaça a tese de que eles estão vencidos. Wilen Manteli,
presidente da ABTP, diz que eles deveriam ter sido adaptados à antiga
lei, de 1993, mas o governo não o fez. No porto de Santos a maioria
desses contratos foi adaptada no início dos anos 2000.
"A contrapartida é que os terminais invistam. Como o governo está
buscando soluções para a telefonia e aeroportos, deve adotar o mesmo na
área de portos. Não podemos mais perder tempo e segurar investimento,
seja em contratos antes ou depois de 1993, justamente pelo momento de
crise profunda que vivemos", disse Manteli.
Quando Temer assumiu, as associações levaram uma lista de reclamações em relação à regulação do governo Dilma. Receberam a missão de sistematizar propostas, que buscam equilibrar
as condições dos terminais arrendados às dos de uso privado com mais
liberdade de atuação. O decreto é a primeira etapa do processo.
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