O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) estipulou em pouco
mais de R$ 3,6 bilhões a reparação pelos danos ambientais decorrentes do
incêndio no terminal da Ultracargo, em 2015, em Santos (SP). Foi o
maior incêndio em duração no Estado: nove dias. Segundo o MPE, a
Ultracargo ofereceu o equivalente a menos de 1% disso em compensações
nas negociações que trava com o órgão há cerca de um ano.
A receita líquida da Ultracargo, braço de armazenagem de granéis
líquidos do grupo Ultra, foi de R$ 316 milhões em 2015 a do conglomerado
chegou a R$ 75,6 bilhões no período. O papel da Ultrapar encerrou o
pregão ontem em queda de 1,90%, cotado a R$ 69,55.
Os R$ 3,6 bilhão são o valor mínimo pelos danos não recuperáveis ao
ar, água, solo, subsolo, flora e peixes, disse Daury de Paula Junior,
promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio
Ambiente (Gaema), núcleo da Baixada Santista, ao apresentar ontem o
laudo conclusivo do órgão. Morreram 8,9 toneladas de peixes, o que
deixou centenas de pescadores sem o ganha-pão.
Se a Ultracargo não aceitar um acordo, o MPE vai então propor uma
ação civil pública para o Judiciário fixar o valor da indenização "tendo
como base esse mínimo", disse Daury. A estimativa é que uma ação desse
tipo leve dez anos.
Foram queimados 23.306 metros cúbicos de combustíveis distribuídos em
seis tanques, que ficaram destruídos. Para circunscrever o fogo, foram
utilizados 8 bilhões de litros da água do estuário de Santos. Para se
ter uma ideia, é o equivalente ao volume suficiente para abastecer a
população da cidade por mais de dois meses, tendo como base dados do
Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento (SNIS) de 2014.
Os tanques são do Terminal de Exportação de Álcool de Santos (Teas),
que pertence à Raízen, distribuidora de combustíveis da Shell e da
Cosan. Mas a operação do terminal era feita pela Tequimar, controlada
pela Ultracargo.
O MPE concluiu que a causa do incêndio foi a ruptura de uma bomba de
transferência de combustível, conforme o Valor adiantou, de acordo com
laudo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). O parecer do IPT
baseou a conclusão do MPE, segundo quem a "negligência e imprudência da
Ultracargo concorreram para a dimensão da catástrofe".
A ruptura foi causada pelo chamado "bleve", a expansão do líquido em
ebulição e explosão do vapor, liberando combustível em autoignição. A
bomba não estava em operação e foi ativada de forma equivocada, com as
válvulas fechadas, o que caracteriza falha operacional, sustenta o MPE.
"A bomba foi ligada inadvertidamente, gerou a explosão e essa explosão
deu início ao incêndio", diz Daury.
A ausência de monitoramento contínuo em tempo real pelo sistema de
supervisão permitiu a continuidade da "operação não programada da
bomba", diz o MPE, impedindo que o operador da sala de controle
detectasse e corrigisse o problema.
O promotor explica que a Ultracargo foi "negligente do ponto de vista
de não ter os equipamentos necessários para evitar que esse tipo de
evento, que era previsível, acontecesse." O MPE também apontou falhas de procedimentos, como a dificuldade que
os brigadistas do terminal tiveram para acessar a sala com os
equipamentos de proteção para enfrentar o fogo. Um vídeo mostra que a
chave não estava disponível no local adequado.
Técnicos do órgão descartaram a tese apontada pela Ultracargo após o
incêndio de que o fogo começou com a queda de faíscas em razão do mau
uso de uma lixadeira por uma empresa terceirizada. "O cabeamento
elétrico para funcionamento da lixadeira não existia no momento do
incêndio, apareceu depois", diz Daury.
A Ultracargo disse que "se dedicou à identificação de medidas
possíveis de mitigação de riscos e apresentou às autoridades competentes
um projeto abrangente de aprimoramento dos planos de prevenção e
combate a incêndios, que prevê a implantação de estruturas e processos
significativamente mais robustos que os exigidos."
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