quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

MP estipula em mais de R$ 3,6 bilhões reparação da Ultracargo pelos danos ambientais provocados por incêndio em Santos

         O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) estipulou em pouco mais de R$ 3,6 bilhões a reparação pelos danos ambientais decorrentes do incêndio no terminal da Ultracargo, em 2015, em Santos (SP). Foi o maior incêndio em duração no Estado: nove dias. Segundo o MPE, a Ultracargo ofereceu o equivalente a menos de 1% disso em compensações nas negociações que trava com o órgão há cerca de um ano.
          A receita líquida da Ultracargo, braço de armazenagem de granéis líquidos do grupo Ultra, foi de R$ 316 milhões em 2015 a do conglomerado chegou a R$ 75,6 bilhões no período. O papel da Ultrapar encerrou o pregão ontem em queda de 1,90%, cotado a R$ 69,55.
         Os R$ 3,6 bilhão são o valor mínimo pelos danos não recuperáveis ao ar, água, solo, subsolo, flora e peixes, disse Daury de Paula Junior, promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), núcleo da Baixada Santista, ao apresentar ontem o laudo conclusivo do órgão. Morreram 8,9 toneladas de peixes, o que deixou centenas de pescadores sem o ganha-­pão.
         Se a Ultracargo não aceitar um acordo, o MPE vai então propor uma ação civil pública para o Judiciário fixar o valor da indenização "tendo como base esse mínimo", disse Daury. A estimativa é que uma ação desse tipo leve dez anos.
         Foram queimados 23.306 metros cúbicos de combustíveis distribuídos em seis tanques, que ficaram destruídos. Para circunscrever o fogo, foram utilizados 8 bilhões de litros da água do estuário de Santos. Para se ter uma ideia, é o equivalente ao volume suficiente para abastecer a população da cidade por mais de dois meses, tendo como base dados do Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento (SNIS) de 2014.
         Os tanques são do Terminal de Exportação de Álcool de Santos (Teas), que pertence à Raízen, distribuidora de combustíveis da Shell e da Cosan. Mas a operação do terminal era feita pela Tequimar, controlada pela Ultracargo.
         O MPE concluiu que a causa do incêndio foi a ruptura de uma bomba de transferência de combustível, conforme o Valor adiantou, de acordo com laudo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). O parecer do IPT baseou a conclusão do MPE, segundo quem a "negligência e imprudência da Ultracargo concorreram para a dimensão da catástrofe".
         A ruptura foi causada pelo chamado "bleve", a expansão do líquido em ebulição e explosão do vapor, liberando combustível em autoignição. A bomba não estava em operação e foi ativada de forma equivocada, com as válvulas fechadas, o que caracteriza falha operacional, sustenta o MPE. "A bomba foi ligada inadvertidamente, gerou a explosão e essa explosão deu início ao incêndio", diz Daury.
         A ausência de monitoramento contínuo em tempo real pelo sistema de supervisão permitiu a continuidade da "operação não programada da bomba", diz o MPE, impedindo que o operador da sala de controle detectasse e corrigisse o problema.
         O promotor explica que a Ultracargo foi "negligente do ponto de vista de não ter os equipamentos necessários para evitar que esse tipo de evento, que era previsível, acontecesse." O MPE também apontou falhas de procedimentos, como a dificuldade que os brigadistas do terminal tiveram para acessar a sala com os equipamentos de proteção para enfrentar o fogo. Um vídeo mostra que a chave não estava disponível no local adequado.
         Técnicos do órgão descartaram a tese apontada pela Ultracargo após o incêndio de que o fogo começou com a queda de faíscas em razão do mau uso de uma lixadeira por uma empresa terceirizada. "O cabeamento elétrico para funcionamento da lixadeira não existia no momento do incêndio, apareceu depois", diz Daury.
         A Ultracargo disse que "se dedicou à identificação de medidas possíveis de mitigação de riscos e apresentou às autoridades competentes um projeto abrangente de aprimoramento dos planos de prevenção e combate a incêndios, que prevê a implantação de estruturas e processos significativamente mais robustos que os exigidos."

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