A entidade disponibilizou nos escritórios de apoio dos Aeroportos de Guarulhos e Viracopos modelo de “Atestado de Associado do Sindasp”, a fim de permitir que os associados do sindicato possam retirar o documento que venha identificá-lo como beneficiário da liminar ora concedida. O Sindasp destacou que o referido atestado será concedido somente àqueles associados quites, e portanto, em dia, com suas obrigações sindicais. Outra recomendação passada à categoria diz respeito ao procedimento.
Segundo o documento, declarações registradas em poder da fiscalização não terão pagamento de multa para apresentação da retificação e para os processos em exigência é necessário informar ao apoio do setor para que o fiscal libere o sistema para que seja feita a retificação e seguir com o procedimento.
Além disso, eles alertam que declarações a serem registradas, devem seguir o procedimento do comunicado da própria Receita Federal, que diz que “os Associados do Sindicato impetrante devem anexar ao dossiê digital, o “atestado de associado ao Sindasp, bem como registrar/retificar a declaração de importação, de modo a informar no campo específico o número do processo judicial e informar nos dados complementares a anexação do documento de filiação ao dossiê”.
O diretor do Sindasp, Valdir Santos, já havia dito que, sob a visão macro do processo, o prejuízo pode ser ainda maior no futuro:
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