segunda-feira, 27 de julho de 2020

Parlamento Europeu aprova reforma no setor de transporte rodoviário

          O Parlamento Europeu (PE) aprovou novas normas revistas com vista a melhorar as condições de trabalho dos condutores e pôr fim à distorção da concorrência no setor do transporte rodoviário.
Os eurodeputados aprovaram, sem quaisquer alterações, os três textos legislativos incluídos no chamado “pacote da mobilidade”, adotados pelos ministros da UE em abril de 2020.
          O acordo político entre os negociadores do PE e do Conselho foi alcançado em dezembro de 2019. As novas regras visam assegurar uma concorrência leal no setor do transporte rodoviário, combater as “empresas de fachada”, modernizar os controlos transfronteiras e melhorar as condições de trabalho dos condutores, como os tempos de condução e os períodos de repouso.
         As novas regras regem os tempos de condução e os períodos de repouso dos condutores, permitindo-lhes passar mais tempo em casa. As empresas terão de organizar os seus calendários por forma a que os condutores que efetuam o transporte internacional de mercadorias possam regressar ao seu domicílio em intervalos regulares (pelo menos uma vez a cada três ou quatro semanas, dependendo do horário de trabalho).
          O período de repouso semanal regular não pode ser passado na cabina do caminhão. Se esse período de repouso for passado longe de casa, a empresa deverá pagar as despesas de alojamento.
          A fim de combater a fraude, serão utilizados tacógrafos para registrar as passagens transfronteiriças. Para prevenir a cabotagem sistemática, haverá um período de espera de quatro dias até que possam ser realizadas mais operações de cabotagem (operações de transporte efetuadas num mercado nacional que não o do país da empresa de transporte) com o mesmo veículo, dentro do mesmo país.
          As empresas de transporte rodoviário de mercadorias terão de ser capazes de comprovar a sua atividade no Estado-Membro onde se encontram registradas, de modo a combater o uso de “empresas de fachada”. As novas regras exigirão também que os caminhões regressem ao centro operacional da empresa de oito em oito semanas. A utilização de veículos comerciais ligeiros de mais de 2,5 toneladas estará também sujeita às regras da UE aplicáveis aos operadores de transportes, incluindo a instalação nesses veículos de tacógrafos.
          As novas regras proporcionarão um quadro jurídico claro para evitar abordagens nacionais divergentes e assegurar uma remuneração justa para os condutores. Serão aplicáveis regras de destacamento à cabotagem e às operações de transporte internacional, excluindo o trânsito, as operações bilaterais e as operações bilaterais com duas operações adicionais de carga ou descarga.
          As regras sobre o destacamento dos condutores e o acesso ao mercado (incluindo a regra relativa ao regresso dos caminhões) serão aplicáveis 18 meses após a entrada em vigor dos atos jurídicos. As regras contidas no regulamento relativo aos períodos de condução (incluindo o regresso dos condutores) serão aplicáveis 20 dias após a publicação, com exceção dos prazos especiais aplicáveis aos tacógrafos.

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