segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Justiça do RJ concede liminar que inclui na recuperação da Sete Brasil susbsidiárias austriacas

         O desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu liminar que inclui na recuperação judicial da Sete Brasil as subsidiárias austríacas Sete Holding GMBH, Sete International One GMBH e Sete International Two GMBH.
         Quando deferiu o pedido de recuperação da empresa brasileira, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alvez, da 3ª Vara Empresarial do Rio, incluiu na recuperação apenas a Sete Brasil Participações S.A., a Sete Investimentos Um e a Sete Investimentos Dois, deixando de fora as subsidiárias estrangeiras.
         As empresas austríacas não exercem atividades operacionais e são veículos da controladora brasileira para a emissão de títulos e contratação de financiamentos.
         O advogado Marcelo Carpenter, sócio do escritório Sergio Bermudes, que atende a Sete Brasil, explica que o critério para que a empresa seja aceita na recuperação judicial é o do principal estabelecimento. Segundo ele, embora as empresas tenham sede na Europa, o principal estabelecimento delas é o Brasil, onde estão seus principais ativos.
         Na decisão, o desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva diz que as companhias austríacas “foram criadas com o intuito de captação de recursos no exterior para financiamento das atividades exercidas pelo grupo empresarial Sete Brasil”. “Por não exercerem as empresas situadas no exterior, atividade operacional autônoma, o litisconsórcio revela-se primordial para que seja assegurada a eficácia da recuperação, resguardando-se a competência e efetividade do juízo universal brasileiro”, afirma o magistrado.

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