O desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 22ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu liminar que
inclui na recuperação judicial da Sete Brasil as subsidiárias austríacas
Sete Holding GMBH, Sete International One GMBH e Sete International Two
GMBH.
Quando deferiu o pedido de recuperação da empresa brasileira, o juiz
Luiz Alberto Carvalho Alvez, da 3ª Vara Empresarial do Rio, incluiu na
recuperação apenas a Sete Brasil Participações S.A., a Sete
Investimentos Um e a Sete Investimentos Dois, deixando de fora as
subsidiárias estrangeiras.
As empresas austríacas não exercem atividades operacionais e são
veículos da controladora brasileira para a emissão de títulos e
contratação de financiamentos.
O advogado Marcelo Carpenter, sócio do escritório Sergio Bermudes,
que atende a Sete Brasil, explica que o critério para que a empresa seja
aceita na recuperação judicial é o do principal estabelecimento.
Segundo ele, embora as empresas tenham sede na Europa, o principal
estabelecimento delas é o Brasil, onde estão seus principais ativos.
Na decisão, o desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva diz que
as companhias austríacas “foram criadas com o intuito de captação de
recursos no exterior para financiamento das atividades exercidas pelo
grupo empresarial Sete Brasil”. “Por não exercerem as empresas situadas
no exterior, atividade operacional autônoma, o litisconsórcio revela-se
primordial para que seja assegurada a eficácia da recuperação,
resguardando-se a competência e efetividade do juízo universal
brasileiro”, afirma o magistrado.
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