A Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS –
Safety of Life at Sea, em Inglês), que definiu uma nova exigência para
os embarcadores na obrigação de pesagem da massa bruta do contêiner – a ser cumprida em todo o mundo, já que a Convenção SOLAS foi
alterada pela IMO (Organização Marítima Internacional), vem provocando muita discussão no setor.
A partir dessa situação, a Inttra lançou uma ferramenta para receber e processar
os VGMs (Pesos Brutos Verificados) para transportadores e embarcadores.
De acordo com Inna Kuznetsova, presidente e Chief Operating Officer da
Inttra, a ferramenta tem uma grande importância ao facilitar o
compliance sem atrapalhar as operações das empresas.
“Com o eVGM para
Embarcadores, os informantes podem fornecer os VGMs escolhendo sua
conexão preferida; decidir como o VGM da SOLAS será integrado aos seus
processos de trabalho existentes; localizar os status de declarações de
VGM para seu planejamento entre outros. O eVGM para Transportadores
permite que os transportadores mantenham suas integrações de instrução
de reserva e embarque; que seus clientes mantenham seus processos
existentes; extraiam as informações sobre VGM independente de como foram
fornecidas e indiquem o VGM em uma mensagem padrão etc”, argumentou.
Segundo ela, a emenda VGM da SOLAS foi criada para promover mais segurança
no transporte marítimo, “porque ter conhecimento dos pesos dos
contêineres é de extrema importância ao se carregar um navio, e houve
casos de acidente no passado, quando esses pesos não eram claramente
informados”. E ressalta: “Insistimos para que todos os players da
indústria se preparem para essa implementação, daqui a alguns meses,
para evitar problemas em seus negócios e na indústria”, ressaltou.
Ela ressaltou ainda que o VGM da SOLAS representa um desafio para
a comunidade oceânica de transporte, que pode ser superado com
planejamento, preparação e usando as ferramentas certas, como o INTTRA
eVGM. “Se a indústria abraçar uma abordagem inicial digital para
fornecer e processar os VGMs, haverá uma chance muito maior de uma
transição suave para a implementação do VGM da SOLAS”.
A executiva observou que os impactos tributários positivos. “Não não mais poderá se falar na incidência dos tributos devidos na
importação de mercadoria que supostamente faltou ou extraviou, nos
casos em que esta, apesar de constar no conhecimento, sequer tenha sido
embarcada, por simples erro da ova na origem, o que não é raro, sendo
mais comum do que se imagina”, concluiu.
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