A Associação Britânica Internacional de Transitários BIFA (British
International Freight Association) indicou para duas datas significativas
neste ano que determinarão por que a aquisição da condição de
Operador Econômico Autorizado nunca foi tão importante no cenário
mundial.
No dia 01 de maio, será implantado o código que vai reger a legislação
aduaneira europeia, o chamado UCC (Union Customs Code). A partir dessa
data, uma série de mudanças serão aplicadas na forma como as mercadorias
vão atravessar as fronteiras internas da União Europeia, e alguns
acordos de transição serão estipulados até 2020.
Para dois meses depois,
está prevista a aplicação da norma da IMO para pesagem de contêineres,
que atribui ao embarcador a responsabilidade por declarar, com
antecedência, o VGM (a massa bruta verificada, na sigla em inglês) de
cada contêiner a ser acomodado no navio, ou método aprovado para cálculo
da pesagem.
O diretor da associação britânica BIFA, Robert Keen, declarou que “já
faz algum tempo que a associação acredita que o status de OEA (Operador
Econômico Autorizado) é o que garante a diferenciação do player em meio
a seus concorrentes”. Ele diz ainda que o processo de certificação do
OEA “oferece ao embarcador a chance de analisar processos, examinar
padrões e identificar as fraquezas corporativas ou organizacionais,
oferecendo aos clientes a segurança de que seu parceiro logístico
atravessou com êxito uma série de parâmetros estabelecidos para
eficiência das operações”.
As duas datas apontadas por Keen – 01 de maio e 01 de julho deste ano
– serão marcos decisivos para a indústria, que deverá reavaliar o modo
de operação, especialmente no mercado marítimo. Com a mudança do
cenário, as empresas certificadas como OEA, ou em vias de obtê-lo,
estarão à frente no cenário que ele chamou de “o novo normal”.
A certificação não é obrigatória, no entanto, dentro dos novos padrões
estipulados pelo código aduaneiro UCC, todo embarcador deverá cumprir
certos critérios que já estão incluídos no processo de obtenção da
licença OEA.
O Operador Econômico Autorizado é uma figura que surgiu em 2005 durante
uma convenção da OMA em Bruxelas, a partir do estabelecimento de uma
estrutura de padrões para segurança e facilitação do comércio global,
batizada de “SAFE”. A OMA (Organização Mundial das Aduanas) tem como
diretriz o incentivo para que os países signatários desenvolvam acordos
de reconhecimento mútuo (MRA), de modo que cada um dos países
estabeleçam parcerias entre suas aduanas e empresas, facilitando a
comunicação, a cooperação e a consulta por meio de educação e
intercâmbio de informações, sempre observando a confidencialidade das
operações. Também se estimula a troca de informações entre as aduanas
dos países, para trabalharem em conjunto na prevenção do comércio
iletal.
O profissional certificado como OEA é um interveniente nas operações de
comércio exterior, ou na cadeia de suprimento. Como a parceria envolve
os setores público e privado, o OEA assume vínculos com o Estado e com a
Receita Federal, comprometendo-se a exercer a sua atividade de maneira
regular e idônea, administrando essa relação de forma transparente. A
solicitação do operador “Autorizado” (ou seja: confiável, seguro) é
emitida pelas autoridades aduaneiras de seu país, que oferece, em
contrapartida, tratamento procedimental diferenciado nos trâmites de
fiscalização do comércio exterior, revertendo-se em benefícios
extratributários.
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