O diretor executivo do SindaRio, Luiz Antonio Carvalho, disse que em 2011 a entidade estabeleceu como meta pagar as
taxas portuárias devidas à Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) por
seus associados, após a apresentação da fatura dos serviços prestados.
Naquela época, e ainda hoje, a maior parte dos serviços demandados é
paga sete dias antes da atracação das embarcações. Em março de 2012 o
SindaRio iniciou as negociações com a CDRJ com tal propósito.
A prática de pagamento após apresentação da fatura dos
serviços prestados já é adotada por outros portos públicos nacionais.
Assim, o pedido do Sindario, além de tudo, se traduz em uma questão de
isonomia. Os pagamentos antecipados das taxas são prejudiciais às nossas
empresas, pois a antecipação da maior parte do seu valor cria impactos
em seus fluxos de caixa.
Somado ao problema financeiro, seguem-se os
administrativos e de gestão: a burocracia, os processos e os controles
incham. Criam-se contas para gerenciar devoluções ou créditos devidos a
navios com escalas programadas que não escalaram o porto e cujas
respectivas taxas já foram pagas. Calcula-se o custeio da escala e, após
a apresentação da fatura, repete-se o processo, tanto nas agências
marítimas quanto na CDRJ.
As vantagens do pagamento após a saída da embarcação são muito concretas
e relevantes, sobretudo neste momento em que precisamos melhorar a
produtividade das empresas: vamos extinguir o retrabalho com processos
de devolução de pagamentos para casos em que embarcações programadas não
escalem o porto, bem como com correções de valores devidos, calculados
na programação dos serviços, e que, normalmente, sofrem alterações. A
imprevisibilidade, como se sabe, é uma característica da indústria do
shipping.
O adiantamento dos pagamentos das taxas portuárias não
traz benefício para os usuários do porto, pois não há oferta de serviços
diferenciados nem de descontos. Após muitas reuniões para discutir
esses pontos com diretores da CDRJ ao longo dos últimos cinco anos,
ficou a impressão que a cobrança antecipada deve-se, em parte, à
possível falta de confiança nos pagadores. Ela seria, assim, uma forma
de garantia contra aqueles que poderiam atrasar a quitação de suas
contas. Maus pagadores existem, mas eles não são maioria e, certamente,
punir os bons pagadores não é a solução mais adequada. Mecanismos de
controle eficientes garantem a cobrança de dívidas sem prejudicar
aqueles que seguem as melhores práticas de gestão.
O SindaRio tem um código de ética rigorosamente
observado, que norteia o comportamento de seus associados no mercado e,
por meio do que nele é preconizado, trabalha em parceria com a CDRJ,
contribuindo para a eficácia das eventuais cobranças das taxas devidas
por seus associados. A tendência deveria resultar no surgimento de uma
espiral virtuosa, com a redução da burocracia e da inadimplência, já que
propomos que apenas agências em dia com os pagamentos devidos à CDRJ
possam optar pelo pagamento a posteriori.
Assim, baseado na argumentação apresentada acima, o
Sindario solicitou a CDRJ o pagamento das taxas portuárias após a
apresentação da fatura dos serviços prestados. A defesa final contra
qualquer problema de inadimplência seria a apresentação de cartas de
fiança, emitidas por um banco de primeira linha, de valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais). As reuniões para discussão desse tema
ocorreram em ambiente salutar e atencioso por parte dos diretores da
CDRJ, mas a concordância para algo tão óbvio e de prática habitual em
outros portos públicos não se concretizava.
Esse assunto chegou, então, ao conhecimento do CAP do
porto do Rio de Janeiro, após sua apresentação, pelo SindaRio, na
Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), Associação da qual o
SindaRio é membro, assim como outras pessoas ligadas ao porto. Fomos
convidados a apresentar nosso “case” numa reunião do CAP do porto do Rio
de Janeiro. Ele foi apresentado por escrito e verbalmente na reunião
daquele Conselho do dia 23 de outubro de 2015. No início de março de
2016 recebemos a boa notícia que a CDRJ havia, finalmente, concordado
com nosso pleito. Uma vitória da competência e dedicação dos componentes
do CAP, permanentemente empenhados no bom funcionamento de nosso porto.
Foi uma vitória muito significativa. A mudança do “status” de
deliberativo para consultivo, imposto a todos os CAPs do país pela Lei
12.815, de 2013, retirou daqueles Conselhos parte do seu papel na
administração dos portos, chegando a gerar um clima de pessimismo entre
muitos atores da comunidade portuária brasileira. Entretanto, tudo
depende e sempre dependeu das pessoas que compõem as entidades. São elas
que fazem a diferença e elas o fizeram. Sua capacidade de negociação
foi um sucesso.
Obviamente, soluções negociadas só ocorrem quando os dois
lados concordam. A aprovação do pleito do SindaRio, além do desempenho
do CAP, mostra uma salutar mudança na administração do porto do Rio,
comprometida com sua gestão e competitividade.
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