O Tribunal de Contas da União (TCU)
determinou que o governo realize licitação da área onde está instalado o
terminal retroportuário da Transbrasa, em Santos (SP). A empresa ocupa
desde 1981 um lote de 40 mil metros quadrados da União, mas localizado
em zona urbana, sem ter passado por processo licitatório.
Em decisão na sessão desta quarta-feira, o plenário do tribunal
acatou a proposta do ministro Walton Alencar de impedir a prorrogação do
contrato, conforme pleito da empresa, a não ser pelo prazo necessário à
realização de concorrência para novo arrendamento portuário. O TCU
também propôs um monitoramento do caso dentro de seis meses.
Uma lei municipal complementar de Santos alterou a destinação da área
para residencial, mas permitiu que as empresas já instaladas na região
mantivessem suas atividades. Na prática isso permitiu a continuidade de
serviços portuários em área de uso habitacional, e, “como agravante”,
diz o TCU, beneficiou a Transbrasa, “ao considerá-la como a única que
estaria ‘licenciada’ para prestar os serviços em questão, realizando sua
contratação direta”.
O TCU entendeu que isso “condenaria terreno da União à ociosidade” e
considerou que a medida se “equipararia a uma desapropriação às
avessas”, uma vez que cabe apenas à União legislar sobre desapropriação.
Além disso, afirmou o TCU, a lei municipal invadiria a competência
federal, uma vez que apenas cabe apenas à União legislar sobre o regime
de portos.
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