A partir desta terça-feira (16) entrarão em vigor as determinações
do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) que
estabelecem normas e especificações técnicas para o transporte de cargas
indivisíveis em rodovias federais. Segundo a definição do próprio DNIT,
a carga indivisível é a carga unitária representada por uma única peça
estrutural ou um conjunto fixado cujas dimensões ou peso excedam os
limites fixados pelo Contran e, portanto, exijam veículos especiais para
o deslocamento.
O transporte desse tipo de carga requer, geralmente, a utilização de
veículos especiais e projetos específicos de transporte com base na
legislação dos órgãos com jurisdição sobre a via, observando as
limitações da infraestrutura. Por demandarem condições especiais de
trânsito, quanto a horários, velocidade, sinalização tanto do veículo
quanto da carga, acompanhamento ou outras medidas específicas de
segurança, as cargas indivisíveis devem seguir regulamentação própria e
apresentar projeto de transferência.
As novas regras do DNIT aplicam-se também a BRs concedidas ou
delegadas, e estabelecem, entre outras determinações, que o serviço deve
ser realizado em veículos adequados, que apresentem estruturas, estado
de conservação e potência motora compatíveis com a força de tração a ser
desenvolvida. Além disso, em caso de acidente ou problema mecânico, cabe ao
transportador a responsabilidade pela sinalização e a remoção da carga,
retomando o fluxo normal de tráfego em, no máximo, 24 horas. Por isso, é
necessário ter plano de contingência.
Motoristas que desrespeitarem as regras e, por exemplo, transportarem
carga com peso ou dimensões superiores aos especificados na AET
(Autorização Especial de Trânsito), transitarem sem o documento,
danificarem o patrimônio público ou não apresentarem laudos e estudos
exigidos pela resolução estão sujeitos a advertência e multas.
O veículo trator ou de tração deverá possuir CMT (Capacidade Máxima de
Tração) igual ou superior ao PBTC (Peso Bruto Total Combinado),
observadas as especificações do fabricante ou órgão certificador
reconhecido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia). O DNIT
poderá exigir a comprovação de potência e CMT, assim como o diagrama de
carga, do reboque, semirreboque e de acessórios para a realização do
transporte, além de, realizar vistoria prévia e aferição de peso dos
veículos. O texto menciona que, em nenhuma hipótese, qualquer tipo de
pneu poderá ser operado com pressão interna superior à estipulada pelo
seu fabricante.
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