O deputado Osmar Terra (foto), do PMDB/RS, pretende promover mudanças na legislação implantada pela lei dos caminhoneiros (13.103/2015) visando a beneficiar especificamente o transportador autônomo de cargas. Um dos objetivos do seu PL é
diminuir a exploração sofrida pela categoria por atravessadores.
Para atender a essa meta, o novo Projeto de Lei prevê a limitação de margem de
ganho de transportadores em subcontratações de autônomos. A ideia é
estabelecer que a diferença entre os fretes acertados entre embarcador e
transportadora não supere 20% do valor contratado entre a
transportadora e o autônomo.
O parlamentar adianta que será estipulada uma
reserva de mercado para transportadores autônomos e suas cooperativas.
Nesse sentido, os embarcadores com média de cargas acima de 200
toneladas por mês serão obrigados a contratar pelo menos 40% de suas
cargas por meio de transportadores autônomos, individuais ou organizados
em cooperativas de caminhoneiros. A reserva atinge ainda a contratação
de serviços de transporte de cargas por órgãos e entidades da
administração pública.
A proposta também trata de abertura de linha de crédito especial
para o transportador autônomo de cargas, com limite de R$ 50 mil, prazo
de carência e juros subsidiados, com pelo menos 24 meses para pagamento,
podendo chegar a até 48 meses, de acordo com a capacidade financeira do
tomador.
O deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), um dos defensores
da iniciativa, considera o texto uma complementação da lei dos
caminhoneiros, uma forma de preencher pontos que não foram incorporados
nessa norma. Colatto espera que o tema tenha um trâmite ágil no
Congresso. No entanto, ele admite que questões políticas e econômicas,
atualmente, têm dificultado as análises da Casa.
O presidente da Federação dos Caminhoneiros Autônomos dos Estados
do Rio Grande do Sul e Santa Catarina (Fecam), André Luis Costa, destaca
que assuntos como esses fazem parte de discussões que se estendem há
muitos anos no setor. Contudo, o dirigente considera alguns pontos do
projeto de lei de difícil implantação, como é o caso da formação de uma
reserva de mercado.
Costa entende que o primeiro objetivo do segmento precisa ser
regulamentar a profissão, identificando os verdadeiros transportadores
autônomos. O dirigente enfatiza que o agente autônomo é o proprietário
do caminhão e quem dirige seu próprio veículo.
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