Um ano depois da sua promulgação, a suspeita de irregularidade que cerca o decreto de número 9.048, de maio de 2017, mais conhecido como
Decreto dos Portos, deixa o presidente Michel Temer na mira de
investigação da Procuradoria-Geral da República (PGR), e causa um
prejuízo de R$ 23 bilhões ao setor portuário brasileiro. A estimativa é da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP).
O
decreto, que objetiva destravar os investimentos privados no setor,
está sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU). O órgão
apura a legalidade da medida, se ela respeita os princípios
constitucionais que regem os contratos administrativos e os limites do
poder de regulamentação das leis. Justamente por isso, 114 pedidos de
adaptação feitos pelas empresas detentoras de contratos de arrendamento
em todo o País ainda não foram avaliados pelo Ministério dos
Transportes, Portos e Aviação Civil (MPTA).
Somente na capital pernambucana, o Porto do Recife está deixando de
faturar R$ 800 mil por mês em arrendamento. “O decreto viria justamente
para destravar o setor, já que é uma edição feita na Lei dos Portos, de
2013. Desde aquele ano, todo o processo licitatório e de arrendamento
das áreas dos portos públicos passou para as mãos do governo federal. O
problema é que, a partir daquele momento, o setor passou a ser
penalizado e nenhum processo avançou. Com o decreto, esperávamos que os
investimentos retornassem e que fosse garantido aos terminais a
autonomia necessária para licitar e gerir os contratos com a iniciativa
privada, mas isso ainda não aconteceu”, diz o presidente do Porto do
Recife, Carlos Vilar.
Ainda segundo ele, estão sob análise do ministério
dois pedidos: um para reativação do terminal de Bunker (óleo
combustível para os navios) e outro para autorização de movimentação de
granéis vegetais, em outro terminal do porto. “Isso faz com que o porto
passe por dificuldade financeira e sofra diminuição de carga. A
iniciativa privada quer investir, mas fica temerosa por conta da
incerteza do decreto”, complementa.
Entre as medidas que constituem o Decreto dos Portos, está, para os
contratos firmados a partir de fevereiro de 1993, a possibilidade de
permissão para que empresas operadoras de terminais portuários façam
investimentos fora da área arrendada, prorroguem os contratos de
arrendamento por mais de uma vez – até o limite de 70 (setenta) anos –,
mediante a realização de investimentos, e substituam a área arrendada
por outra.
“O decreto estabeleceu prazo de 180 dias para que as empresas
se manifestassem sobre a adesão ao novo regime, mas até agora não houve
resposta. A adesão, embora não permita as mudanças de forma
instantânea, abre possibilidade para os entes privados pleitearem uma
série de questões que estão regulamentadas no decreto. O setor portuário
não produz, ele movimenta. Por isso, não pode ser um elo de impedimento
da economia”, argumentou o diretor-presidente da ABTP, José Di Bella Filho.
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