A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (SG/Cade) instaurou nesta semana processo
administrativo para apurar suposta conduta de abuso de posição dominante
por parte do Tecon Suape S/A no mercado de armazenagem alfandegada. As
irregularidades envolveriam a cobrança de tarifa de segurança a empresas
de armazenagem instaladas na retroárea do Porto de Suape, em
Pernambuco.
O caso teve início em setembro de 2017, a partir de denúncia das
empresas Suata Serviço Unificado de Armazenagem e Terminal Alfandegado
S/A (Suata) e Atlântico Terminais S/A (Atlântico). Elas acusam o Tecon
Suape de conduta anticoncorrencial ao impor, além da tarifa básica para a
movimentação de cargas em solo, uma taxa adicional denominada “tarifa
segurança”, a título de recuperação de investimentos e manutenção de
equipamentos para o atendimento de exigências do Código International de
Segurança ISPS (Código ISPS).
O Tecon é o operador do Porto de Suape e atua em regime de monopólio
nas operações portuárias. Adicionalmente, oferece o serviço de
armazenagem alfandegada aos exportadores e importadores, atividade em
que compete diretamente com as demais empresas de armazenagem
alfandegada ali instaladas, como a Suata e a Atlântico.
Conforme a denúncia, seria responsabilidade do Tecon, como operador do porto, arcar com os custos de adaptação ao Código ISPS. O entendimento do Cade é de que a segurança é uma condição essencial para a prestação de serviço de movimentação de cargas. Por isso, não se justificaria a cobrança em separado.
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