O conselho europeu de embarcadores de carga – European Shippers’ Council
– anunciou que é necessário harmonizar as diretrizes
mundiais relacionadas à normatização do peso de contêineres, de modo que
os embarques possam se adequar às novas regras da IMO – International
Maritime Organization.
A nova legislação começou a vigorar no início de julho de 2016, e foi
estabelecida durante a convenção SOLAS (Safety of Life at Sea), da IMO
exige que o embarcador providencie aferimento do peso do contêiner antes
que ele seja carregado no navio.
“Embora, em toda a Europa, os
embarcadores estejam completamente cientes das novas exigências e
regulamentos a respeito da pesagem obrigatória de contêineres, a falta
de padronização internacional tende a se tornar um desafio para vários
segmentos”, divulgou o conselho em uma declaração.
“Hoje, já se tem uma série de regulamentos nacionais estabelecidos por
países ao redor do mundo estabelecendo medidas para o aferimento de
peso. A indústria precisaria ter acesso a essas normas, de modo que o
embarque de produtos em rotas oceânicas possa seguir as diretrizes
corretas”, diz a declaração do ESC.
De acordo com o World Shipping Council, a entidade comercial que regula
mundialmente a indústria do contêiner, “as regras estabelecidas na SOLAS
aceitam dois métodos para o aferimento: 1) pesagem do contêiner depois
de estufado; ou 2) pesagem de todo o conteúdo da carga, depois
acrescentado ao peso oficial de tara indicado na porta do contêiner”.
O European Shippers’ Council diz, no entanto, que “os regulamentos
praticados nacionalmente definem que tipo de certificação deverá ser
utilizada na aplicação do método 2 (preferido pela maioria dos
embarcadores). Como ainda não se padronizaram tais determinações, o ESC
começa a se manifestar para que os países estabeleçam as suas diretrizes
o mais rápido possível, de modo a preparar os embarcadores para o
início da aplicação das regras da IMO, em meados de 2016.
Cargas importadas para o Brasil, por exemplo, são submetidas ao Ato
Declaratório Executivo nº 2, de 2006, também detalhado no Ato
Declaratório Executivo da Coordenação Aduaneira (COANA), os quais
estabelecem que “as operações de entrada e saída de veículos terrestres
no recinto aduaneiro devem ser registradas, obtendo-se neste registro o
peso constatado da carga, que deve ser comparado ao peso declarado no
manifesto, no conhecimento de carga ou em documento de efeito
equivalente, ou ainda, se for o caso, aos documentos que instruíram o
despacho para trânsito aduaneiro”.
Em 2012, a OMC (Organização Mundial do Comércio) e outros órgãos
reguladores levantaram um problema comum aos portos e rodovias por onde
trafegam contêineres no mundo inteiro, acerca do peso irregular
equipamentos. De acordo com as entidades, a discrepância entre pesos
declarados e pesos aferidos é responsável por acidentes tanto com
veículos terrestres quanto com os navios. Ao utilizarem o método 2 (de
conciliação do peso da carga mais o do equipamento sem a confirmação
real da soma), o manifesto das cargas pode conter os valores
equivocados, e assim viajarão até o destino.
Muitas vezes, ao imprimir a identificação dos produtos, o próprio
embarcador identifica exportador, lote, comprador, peso líquido e bruto,
porém as informações não são checadas, e o estufamento dos contêineres
já se inicia com erro. No caso de lotes pequenos, ainda é possível fazer
as correções, porém, se a carga for muito diversificada, a operação
será demorada – e o custo da operação aumenta significativamente.
De acordo com o portal de navegação INTTRA, dois terços dos consumidores
estimam que as novas regras de pesagem estabelecidas na SOLAS devem
causar desavenças pela frente. O site atesta que apenas 30% das 410
empresas que responderam à pesquisa sobre as novas regras avaliam que
estão preparados para a mudança, enquanto 48% declarou ter “dúvidas a
respeito” e 10% admitiram realmente estar despreparados.
Os locais onde se espera haver mais índices de não-conformidade são a
região asiática do Pacífico (42%), seguida da África e América do Norte
(ambas com 22%). De acordo com o INTTRA, os armadores já formaram um
grupo de trabalho envolvendo mais de 100 profissionais do segmento
marítimo para discutir o assunto. Fazem parte do grupo empresas como a
APL, BDP International, CEVA, Damco, Hapag Lloyd, Hamburg Sud, Kuehne +
Nagel, UASC e outras.
A presidente do portal INTTRA, Inna Kuznetsova, disse que “o
resultado da pesquisa reflete a preocupação de potenciais desavenças no
mercado, e falta de preparo para a transição”. Ela acredita ainda ser
“imperativo” que todos estejam preparados para as mudanças.
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