O Canadá impôs novos requisitos para a importação de uvas e mirtilos
chilenos. A medida que entra em vigor no começo de fevereiro, segue um
protocolo muito similar ao acordo do país com a Coreia do Sul. Uma
medida recentemente publicada pela Agência de Inspeção Alimentícia do
Canadá (CFIA, na sigla em Inglês) estabelece requisitos para os produtos
base de uma série de países com o objetivo de evitar o “lobesia
botrana”, também conhecida como “uva traça videira” – espécies de
insetos e ácaros que se alimentam da planta. A praga, já existe na
Europa, Oriente Médio, Norte da África, Chile, Argentina, Kênia,
Etiópia, Kazajstán, Tayikistán, Uzbekistán e Japão.
Segundo explicou a Produtora de Marketing da Associação do Canadá
(CPMA, na sigla em Inglês) do Portalfruticola.com, Latitia Scarr, a
diretiva estabelece requisitos que os produtos abrangidos a partir de
países designados terão que vir de uma zona livre de pragas, ser
fumigado com brometo de metilo, ou ser cultivado sob um sistema
reconhecido pela CFIA.
“Quanto ao Chile, houve uma preocupação especial
sobre como isso afetaria as exportações de mirtilo e uvas para o Canadá,
diretamente ou através de re-exportação dos EUA”, acrescentou.
Scarr disse ainda que houveram áreas que poderiam ser consideradas
livres de pragas no acordo, de modo que todo o produto cultivado no país
fosse realizado por Systems Approach, para que fosse possível a entrada
no Canadá sem a necessidade de fumigação.
“Os produtores devem se
registrar no SAG (Serviço Agrícola e Pecuário do Chile) e ser
certificado como livre de Lobesia botrana. Se houver presença de praga
encontrada na inspeção de produtos antes de deixar o Chile, o que seria
necessário para pulverizar o produto entre no Canadá e a instalação iria
retirar-se do programa para o restante da estação de crescimento”,
disse. A aplicação da diretiva de outras matérias primas afetadas no Chile entrará em vigor em junho desse ano.
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