O
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editou novas instruções
normativas sobre a importação de gado e búfalos para adaptar os procedimentos
nacionais às diretrizes do Mercosul. A alteração faz com que o Brasil atenda às
exigências definidas pelo acordo entre o bloco sul-americano e a União
Europeia, firmado
no mês passado.
“Com essas publicações, o País passa
a contar com normas harmonizadas e atualizadas de acordo com o Código Terrestre
da Organização Mundial de Saúde Animal – OIE, facilitando o intercâmbio
comercial de animais vivos e, possivelmente, de outras mercadorias
agropecuárias”, declarou o órgão em nota oficial.
As novas normas disciplinam a
importação de bovinos e bubalinos para abate e engorda, bem como o comércio de
embriões de equinos. No caso da compra de gado e búfalo para abate, passou a
ser exigido o Certificado de Vacinação Internacional (CVI).
Conforme o Ministério, este documento
funciona como uma espécie de “passaporte” do animal em seu deslocamento e
comercialização entre países. O CVI deve atestar o cumprimento das
obrigações sanitárias de cada bicho. Para além disso, outra medida será a
realização de uma inspeção no momento do embarque dos animais.
No caso do controle da febre aftosa,
exigências adicionais (como provas e vacinações) serão objeto de acordo entre
países importador e exportador. Em países considerados zona livre de aftosa
(como é o caso do Brasil), será preciso comprovar que a vacinação foi feita
entre 180 e 15 dias antes do embarque. A exceção é o estado de Santa Catarina,
que não possui necessidade de vacinação.
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