O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu
um ex-presidente e três ex-diretores da Companhia Docas do Estado de São
Paulo (Codesp), a Autoridade Portuária de Santos. Os executivos eram
acusados do crime de dispensa indevida de licitação, por permitirem a
exploração temporária do Terminal de Exportação de Veículos (TEV), na
Margem Esquerda (Guarujá) do complexo portuário, pela operadora Santos
Brasil.
O ex-presidente José Carlos de Mello Rego e
os ex-diretores Fabrizio Pierdomenico (Comercial e de Desenvolvimento),
Arnaldo de Oliveira Barreto (Infraestrutura e Serviços) e Roldão Gomes
Filho (administrativo-financeiro) foram processados pelo Ministério
Público Federal (MPF). Mello Rego, Barreto e Pierdomenico integraram a
diretoria da Docas de 2003 a 2007, durante o primeiro e o início do
segundo governo do ex-presidente Lula. Roldão ficou de 2003 a 2004.
Os quatro chegaram a ser condenados a quatro anos de prisão, mas recorreram da decisão e agora foram absolvidos, em julgamento que aconteceu no final do mês passado. A alegação do MPF era de que a diretoria da
Codesp deixou de licitar uma área e formalizou um Termo de Permissão de
Uso (TPU), que permitiu a movimentação de cargas no TEV, pela Santos
Brasil. Nesta época, a empresa já administrava o Tecon, ao lado do TEV. Na
ação, Barreto, Roldão e Mello Rego foram defendidos pelo advogado
Vicente Cascione. Já Fabrizio Pierdomênico contratou o advogado
Pierpaolo Cruz Bottini.
Segundo
Cascione, os executivos da Autoridade Portuária não dispensaram a
licitação. Deste modo, não houve crime tipificado no Artigo 89 da Lei nº
8.666, a Lei de Licitações. Sem o crime, também não houve intenção de
favorecimento próprio ou de terceiros. “No mesmo momento em que
autorizaram o TPU, determinaram a elaboração do processo licitatório. O
TPU foi assinado em 4 de agosto de 2003 e o processo licitatório foi
iniciado em 9 de setembro de 2003”, destacou Cascione.
De
acordo com o advogado, à época, havia grande pressão do Governo Federal
para a implantação de um novo terminal de veículos no Porto de Santos.
Mas a área ocupada pelo TEV apresentava problemas estruturais, como o
afundamento de parte do cais, causado por um obra inacabada.
“A
Codesp não tinha como gastar dinheiro para arrumar aquilo. Se fosse
esperar a licitação acabar, não ia ter TEV, porque uma licitação demora,
como demorou, cinco, seis anos para acontecer por causa da burocracia.
Então, a Codesp deflagrou o processo licitatório, isso é importante,
cumpriu o Artigo nº 89 e, pelo caráter de urgência, firmou o TPU com a
Santos Brasil”, explicou Cascione.
Cascione
também aponta que os executivos consultaram uma série de órgãos sobre a
questão. Em ofícios enviados por esses órgãos, não foram relatadas
objeções quanto ao plano de se fazer um TPU do terminal. Controladoria
Geral da União (CGU), Conselho de Administração (Consad) da Codesp,
Conselho de Autoridade Portuária (CAP), Agência Nacional de Transportes
Aquaviários (Antaq) e Advocacia Geral da União (AGU) estão entre os
órgãos consultados.
“O MPF, na
época, fez uma recomendação de que se fizesse uma licitação. Mas não
tomou uma atitude durante três anos de TPU contra ninguém. Depois, um
outro promotor resolveu abrir o processo. A primeira contradição: o MPF
não toma atitude no começo porque tacitamente entendia como válido o que
estava sendo feito. Então veio outro promotor com a ação indicando que
houve crime”, destacou Cascione.
Inicialmente, a Justiça Federal em Santos
reconheceu que não houve crime envolvendo os ex-diretores da Companhia
Docas do Estado de São Paulo (Codesp) no caso do Terminal de Exportação
de Veículos (TEV). No entanto, o Ministério Público Federal (MPF)
recorreu e conseguiu a condenação dos quatro executivos a quatro anos de
prisão, em dezembro de 2013.
O advogado Vicente Cascione, que defendeu
três ex-executivos da Docas desde o início da ação, aponta que, antes
mesmo do início do processo, o Termo de Permissão de Uso do TEV, na
Margem Esquerda (Guarujá) do Porto de Santos, já havia sido avalizado
por uma juíza que avaliou a questão. “Além da primeira juíza ter
indeferido uma liminar de opositor e ter participado de uma audiência
pública dizendo que o TPU estava certo, ainda veio outra juíza e absolve
todos em uma sentença muito bem fundamentada”, destacou.
Segundo Cascione, além de absolver os
executivos no processo por improbidade administrativa, uma magistrada
destacou a licitude da ação dos ex-diretores. “Na ação de improbidade,
uma terceira juíza diz: se a gente não pode aceitar de jeito nenhum
malversação do dinheiro público, a gente tem que reconhecer quando
ocorre o contrário. Os diretores da Codesp agiram com a extrema correção
e probidade”, relembra o advogado.
A condenação veio em seguida, após um recurso
do MPF. “Um juiz convocado, que não era desembargador do Tribunal
Regional Federal, faz um voto e os outros acompanharam e condenaram todo
mundo”.
A vitória no processo veio no final do mês
passado, após sustentação oral na sede do Superior Tribunal de Justiça,
em Brasília. A argumentação foi a mesma desde o início: como houve
licitação, não houve crime previsto no Artigo 89 da Lei nº 8.666 (de
Licitações).
“Ficou consagrado que o Artigo 89, que botou
muita gente condenada ao longo do tempo, nunca foi entendido como
deveria ser. O espírito da lei de licitações diz que, se você deixa de
fazer a licitação, você comete crime. Nesse caso foi o contrário. A
Codesp ganhou dinheiro, não gastou nenhum centavo”, destacou Cascione.
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