Uma decisão da Justiça do Distrito Federal, na última quinta-feira (5),
determinou o julgamento imediato de um processo que tramita na Agência
Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) envolvendo o terminal de uso
privado (TUP) do grupo Chibatão. A defesa alega que o trâmite sobre
ampliação do terminal da Chibatão Navegação e Comércio, que inclui
pedido de alteração do perfil de carga nele movimentado, foi retirado da
pauta pela diretoria da Antaq diversas vezes, apesar de iniciado há
aproximadamente um ano e meio na agência e já instruído há mais de
quatro meses.
A empresa também questiona a necessidade de o
processo ser retirado da pauta para consulta à Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre o pedido de operação
com cargas derivadas do petróleo, conforme solicitado na reunião da
diretoria. Os advogados afirmam que já houve manifestação da área
técnica sobre a impossibilidade de a Antaq realizar essa consulta. A
defesa entende que a competência para consultas à ANP é do ministro, e
não a Antaq. Segundo os advogados da empresa, em outras cinco decisões, a
área técnica e a própria diretoria da agência já consideraram que a
competência desse tipo de consulta é do Ministério dos Transportes,
Portos e Aviação Civil.
A liminar acolheu o pleito da empresa e
determinou à Antaq que paute e julgue o processo administrativo da
Chibatão Navegação e Comércio no prazo de 30 dias, proibindo qualquer
pedido de vista ou de retirada da pauta sob a alegação de que tal
consulta à ANP seria necessária. A decisão, apontada como inédita em
relação à Antaq, determinou que a agência se atenha aos princípios de
celeridade e de razoável duração do processo. O juiz federal Francisco
Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Cível da Seção Judiciário do Distrito
Federal (SJDF), considerou que a Antaq não pode prolongar
indefinidamente a apreciação dos pleitos, principalmente com base em
pedidos de vista protelatórios ou realização de diligências que não
competem à agência.
O último pedido de vista, feito pelo diretor
Francisval Mendes, ocorreu na 429ª reunião, que ocorreu no dia 14 de
setembro. Por conta dos processos de vista e de diligências, Mendes foi
citado pela defesa da Chibatão Navegação e Comércio. O relator do
processo é o diretor-geral da Antaq, Adalberto Tokarski. A próxima
reunião da diretoria colegiada está prevista para o dia 19 de outubro e a
defesa do grupo Chibatão acredita que o assunto também possa ser
julgado em reunião extraordinária. Até o fechamento desta matéria, a
Antaq não havia confirmado a Portos e Navios se já havia sido notificada.
O
advogado José Cardoso Dutra Júnior, que representa a empresa, argumenta
que o adiamento de decisões sobre investimentos em instalações
portuárias vai contra decreto 9.048/17, cujo objetivo é desburocratizar
processos de outorgas e ampliações. “Acho incômoda a posição da agência
de ir ao judiciário dizer que quer postegar mais. Ela teria que juntar
elementos muito fortes de que ela não pode decidir e consideramos que
não existe elemento que justifique ela conseguir alongamento do prazo”,
avaliou Dutra, que é sócio do escritório Dutra & Associados.
Ele
explicou que nesses casos cabe recurso de agravo de instrumento no qual
agência vai ter que explicar ao magistrado porque ela entende que deve
demorar mais de 30 dias para decidir. Dutra diz que existem no TRF
precedentes de desfechos em 10 dias e também em 30 dias. A solicitação
pra alteração do perfil de carga do terminal foi feita em março de 2016.
Atualmente, a operação está restrita a carga conteinerizada e o grupo
pretende operar também granéis sólidos, líquidos e gasosos, inclusive
derivados de petróleo e biocombustíveis. Em abril do mesmo ano, o grupo
Chibatão pediu para ampliar em mais 400 metros de comprimento o cais
flutuante, que hoje é de 710 metros.
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