O presidente Michel Temer e o ministro Blairo Maggi
(Agricultura, Pecuária e Abastecimento) assinaram nesta quarta-feira (29), no
Palácio do Planalto, o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de
Produtos de Origem Animal (RIISPOA). Entre as mudanças introduzidas na
legislação está a elevação de penalidades. Por meio de medida provisória, a
multa máxima a ser aplicada, no caso de irregularidades, passa de R$ 15 mil
para R$ 500 mil, anunciou Maggi. Outra medida mais dura é a perda do selo SIF
(Serviço de Inspeção Federal) por empresa que cometer três irregularidades
gravíssimas em um ano.
As novas normas são voltadas para garantir segurança e
inocuidade alimentar, além de combater fraude econômica. O regulamento engloba
todos os tipos de carnes (bovina, suína e de aves), leite, pescado, ovos e mel.
“O antigo decreto do RIISPOA, que hoje completa 65 anos, proporcionou que as
regras sanitárias brasileiras fossem reconhecidas por mais de 150 países. Mas é
justo e oportuno fazermos atualizações. O Brasil está diferente”, observou o
secretário-executivo do Mapa, Eumar Novacki.
Agora, estão contempladas, lembrou Novacki temas ligados ao
respeito ao meio ambiente, á sustentabilidade e ao bem estar animal. A mudança,
segundo ele, “não foi açodada e corrida”, tendo começado em 2007. “A revisão
exigiu trabalho meticuloso, o envolvimento de 150 servidores, 33 colaboradores,
entre cientistas da Embrapa e de universidades federais”. Além disso, passou
por consulta pública e recebeu mais d6 3.600 propostas de mudanças, todas
analisadas.
A revisão do RIISPOA contempla a implantação de novas
tecnologias, padronização de procedimentos técnicos e administrativos, maior
harmonização com a legislação internacional, interação com outros órgãos públicos
de fiscalização, ordenação didática das normas para facilitar a consulta e
orientação e atualização de terminologias ortográfica e técnica. Foi
compatibilizado com legislações, como o Código de Defesa do Consumidor e com o
decreto que institui o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
(SUASA).
O secretário-executivo chamou a atenção para outra inovação, que
incluiu especificidades e exigências próprias das pequenas agroindústrias.
Blairo Maggi acrescentou que doenças que afetavam os animais, como zoonoses, no
anitgo RIISPOA, não estão mais presentes. Esse tipo de preocupação foi
substituída por cuidados com patógenos, como a salmonella, que é um problema
atual.
O novo regulamento estabelece a obrigatoriedade da renovação da
rotulagem dos produtos de origem animal a cada 10 anos e determina sete
tipos de carimbos do Serviço de Inspeção Federal (SIF). O regulamento que era
usado até esta quarta-feira é de 29 de março de 1952 e tem 952 artigos. Com as
mudanças, o RIISPOA passa a ter 542 artigos.
A atualização do RIISPOA faz parte das ações do Plano Agro+,
lançado no ano passado por Blairo Maggi para simplificar e modernizar o
agronegócio. O novo regulamento também deixa bem clara a responsabilidade das
empresas e do Estado na fiscalização sanitária dos produtos de origem animal.
A seguir as principais medidas do decreto:
1º . A inspeção deverá se baseada em conceitos mais modernos,
como também será possível a utilização de ferramentas de controle de qualidade
de produtos mais atualizadas, por exemplo: Análise de Risco e Pontos Críticos
de Controle – APPCC (a mesma ferramenta utilizada pela NASA para controlar a
inocuidade dos alimentos dos astronautas em missões espaciais).
2º. Estabelece quando e em que tipo de estabelecimento será instalada
– em caráter permanente – a inspeção de produtos de origem animal.
Privilegiando os estabelecimentos que abatem as diferentes espécies de animais.
Essa modernização da norma visa qualificar os estabelecimentos
por grau de risco, priorizando as ações mais intensas de inspeção de acordo com
as características do estabelecimento.
Inspeção industrial e sanitária de carnes e derivados, traz
novos conceitos de inspeção ante mortem e post mortem.
3º Simplifica, racionaliza e moderniza o processo de avaliação
das rotulagens dos produtos de origem animal, possibilitando a informatização
no envio de informações sobre rotulagem de produtos, agilizando as respostas do
Ministério da Agricultura.
Todas essas novidades levam em conta o Código de Defesa do
Consumidor e demais normas incidentes sobre questões de rotulagem de produtos.
Outra novidade é que os registros de rótulos passam a ter
validade de 10 anos, diferentemente do atual RIISPOA que não oferece prazo de
validade.
4º Estabelece critérios de uso para os diferentes carimbos e
marca do Serviço de Inspeção Federal – SIF – redefine os modelos dos carimbos e
torna mais fácil para o consumidor o entendimento do significado das mesmas.
Atualmente existem 18 diferentes modelos de carimbos
regulamentados o novo RIISPOA simplifica e moderniza isto reduzindo para apenas
modelos para 7 modelos.
5º Redefine os procedimentos de análise laboratorial dos
produtos e matérias primas de origem animal, detalhando os ritos processuais
para análise pericial.
Atualiza a norma e agrega aos procedimentos de análise
laboratorial os conceitos em vigor nas normas mais avançadas do planeta.
6º Moderniza o título do RIISPOA referente as responsabilidades
sobre a infração, medidas cautelares, infrações, penalidades e processo
administrativo.
Redefine as sanções passíveis de aplicação de penalidades e
gradua as infrações em leve, moderada, grave e gravíssima, dando
proporcionalidade nas aplicações das penalidades.
Introduz também neste título o conceito de condições agravantes
e atenuantes.
7º Inserida definição de estabelecimentos de produtos de origem
animal de pequeno porte, possibilitando a legalização de pequenas
agroindústrias, como também flexibilizando exigências relacionadas a
características de equipamentos.
O atual texto do RIISPOA trata todas as indústrias de maneira
idênticas o que inviabiliza a legalização das pequenas.
8º Inclui na rotina de fiscalização a realização de análises de
biologia molecular, como o exame de DNA entre outras metodologias consagradas
nos últimos anos.
9º Possibilita o aproveitamento de matérias-primas e resíduos de
animais dos estabelecimentos industriais sob inspeção federal para elaboração
de produtos não comestíveis.
A introdução dessa possiblidade tem um forte viés ambiental, visto
que no texto atual esses resíduos devem ser descartados no meio ambiente.
10º Traz nova feição para a Inspeção Federal de Produtos de
Origem Animal modernizando uma norma do século XX em sintonia com conceitos e
tecnologias do século XXI.
Quando publicado, 65
anos atrás, o RIISPOA era um regulamento moderno. De lá para cá o pais deixou
de ser importador e passou a ser um dos principais exportadores do planeta de
produtos de origem animal. Além disso, ao longo desses anos surgiram várias
novas tecnologias, a Constituição de 1988, a OMC, enfim, o mundo mudou
radicalmente.
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