A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou
que o leilão de concessão de quatro aeroportos (Fortaleza, Salvador,
Florianópolis e Porto Alegre), marcado para esta quinta-feira (16/03), fosse
prejudicado por ações judiciais. A expectativa é de que o procedimento
possibilite investimentos de mais de R$ 6 bilhões nos terminais aeroportuários,
além de uma arrecadação de mais de R$ 3 bilhões com as outorgas.
A atuação mais recente ocorreu em ação
na qual um grupo de construtoras (Consbem, Paulo Octavio, MPE e Consórcio CPM
Novo Fortaleza) pleiteava que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fosse
obrigada a informar os licitantes que determinadas construções referentes a
obras inacabadas do Aeroporto Pinto Martins, de Fortaleza, estariam
“alienadas”. A discussão sobre as edificações parciais, feitas pelas empresas
que propuseram a ação, é objeto de outro processo, referente à rescisão
administrativa de contratos de realização de obras de ampliação do aeroporto.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª
Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Anac (PF/Anac) – unidades da AGU
que atuaram no caso – esclareceram que a discussão sobre a rescisão dos
contratos não tem o condão de afetar o edital da Anac ou mesmo o(s)
vencedor(es) do leilão, uma vez que a licitação tem como objetivo a concessão
de um serviço público e não uma alienação de bens; e que os bens discutidos na
Justiça são reversíveis à União e só podem ser utilizados na prestação de
serviços públicos.
De acordo com as procuradorias, o novo
concessionário poderá optar, de acordo com seu próprio projeto de ampliação do
aeroporto, entre utilizar ou não as estruturas parcialmente construídas. E não
precisará pagar qualquer tipo de indenização às autoras da ação, razão pela
qual elas sequer teriam legitimidade para requerer a comunicação para os
licitantes do leilão e demais interessados.
Os procuradores federais também
alertaram sobre os prejuízos que eventual acolhimento do pleito das
construtoras traria para o leilão. “A comunicação a todos os interessados e
participantes do Leilão tem o condão de provocar uma perturbação diante da
sinalização de risco do negócio. E esta percepção de risco aumentado é uma
preocupação muito relevante dos licitantes, especialmente quando se tratam de
empresas estrangeiras. E a forma como o investidor privado se protege de risco
é a redução do preço, que no caso do modelo deste leilão se traduz em uma menor
oferta pelo pagamento da outorga”, ponderaram.
A 14ª Vara Federal do DF acolheu os
argumentos das procuradorias e extinguiu o processo sem resolução de mérito.
Esta foi a terceira ação em que unidades da AGU evitaram que o leilão fosse
prejudicado por empecilhos judiciais. Outras duas que questionavam a concessão
do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, já haviam sido ajuizadas por
sindicatos e rejeitadas pela Justiça Federal após atuação dos procuradores
federais. A PRF1 e a PF/Anac são unidades da
Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Processo nº
10384-46.2017.4.01.3400 – Justiça Federal do DF e Ações Civis Públicas nº
5076329-97.2016.4.04.7100/RS e nº 5085454-89.2016.4.04.7100/RS – Justiça
Federal de Porto Alegre (RS).
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