A resolução da Companhia Docas do Estado de São
Paulo (Codesp) que exige o envio eletrônico de informações sobre o
transporte e a armazenagem de produtos perigosos, no Porto de Santos,
entrará em vigor apenas em maio. A estatal que administra o cais
santista atendeu aos pedidos de usuários do complexo e definiu esse novo
prazo para a implantação da norma.
Assim,
em cerca de dois meses, todas as informações relativas aos embarques,
desembarques e trânsito de mercadorias perigosas deverão ser prestadas
através do sistema informático Porto sem Papel (PSP, programa que libera
a atracação de navios). Além do nome das substâncias, será necessário
apresentar informações relativas à carga, assim como o número de
identificação das composição da mercadoria.
Dados
como peso, ficha de emergência do produto e ainda a posição em que ela
ficará no navio também deverão ser fornecidos à Autoridade Portuária.
Tudo isso deve ser feito 48 horas antes do embarque ou 24 horas antes da
chegada do navio ao cais santista, no caso de importações.
Segundo
o diretor-executivo do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do
Estado de São Paulo (Sindamar), José Roque, a categoria pede que este
processo seja feito até seis horas antes dos embarques, por conta do
dinamismo e da imprevisibilidade das operações portuárias. O
não cumprimento das regras impostas pela Codesp poderá causar a mudança
de ordem de atracação ou ainda a desatracação do navio infrator.
Recentemente,
o Porto de Santos foi o cenário de dois grandes incêndios, que
envolveram carregamentos químicos ou explosivos. O primeiro, em abril de
2015, atingiu os tanques da Ultracargo, na Alemoa, em Santos. O
sinistro levou nove dias para ser controlado, sendo considerado a maior
ocorrência deste tipo no País. Em seguida, em janeiro de 2016, o
terminal retroportuário da Localfrio, na Margem Esquerda (Guarujá), foi
atingido pelas chamas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário