O leilão dos aeroportos de Porto Alegre, Salvador
(BA), Fortaleza (CE) e Florianópolis (SC) deverá render uma outorga
mínima de R$ 3,01 bilhões ao governo. Desse total, 25%, o equivalente a
R$ 754 milhões, deverá ser pago à vista, além de 100% do ágio oferecido
na licitação. O leilão será realizado no dia 16 de março, na Bolsa de
Valores de São Paulo (BM&FBovespa). O edital será publicado nesta
quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União.
O aeroporto de Porto Alegre, o Salgado Filho, terá outorga de R$
123 milhões, sendo R$ 31 milhões à vista. A maior outorga será cobrada
do aeroporto de Fortaleza, de R$ 1,440 bilhão. O concessionário terá que
pagar R$ 360 milhões à vista. Para o aeroporto de Salvador, a outorga
será de R$ 1,240 bilhão, sendo R$ 310 milhões à vista. O aeroporto de
Florianópolis terá outorga de R$ 211 milhões, sendo R$ 53 milhões à
vista.
De acordo com o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil,
os quatro aeroportos vão exigir investimentos de R$ 6,613 bilhões ao
longo dos anos de concessão. O prazo de concessão será de 30 anos,
prorrogáveis por 5 anos, para Fortaleza, Salvador e Florianópolis. Para
Porto Alegre, o prazo será de 25 anos, prorrogáveis por mais 5 anos.
Os concessionários terão que pagar uma contribuição anual variável
correspondente a 5% das receitas obtidas em cada aeroporto, cuja
previsão de arrecadação é de R$ 2,451 bilhões. A Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) não será sócia desses
aeroportos.
O governo decidiu flexibilizar as exigências sobre os investidores
no leilão marcado para 16 de março. Um mesmo investidor poderá arrematar
dois aeroportos na licitação, desde que eles não estejam na mesma
região geográfica. Por exemplo: um mesmo concessionário poderá comprar
os aeroportos de Salvador e Porto Alegre, mas não poderá arrematar
Salvador e Fortaleza.
Além disso, os atuais concessionários dos aeroportos de Guarulhos
(SP), Campinas (SP), Brasília (DF), Belo Horizonte (MG), Galeão (RJ) e
Natal (RN) poderão participar do leilão. Vencerá a disputa quem oferecer
o maior valor de outorga ou contribuição inicial fixa (soma do valor
mínimo do leilão mais o ágio ofertado). Esse valor deverá ser pago na
data de assinatura do contrato.
De acordo com o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil,
o operador deverá deter uma participação mínima de 15% no consórcio
licitante. Esse porcentual poderá ser obtido por meio da soma da fatia
de até dois operadores no mesmo grupo, mas ambos deverão ter pelo menos 5
anos de experiência na operação de aeroportos.
Para Salvador e Porto Alegre, o operador deverá ter experiência em
operação de aeroportos com movimentação mínima de 9 milhões de
passageiros por ano. Para Fortaleza; 7 milhões; e para Florianópolis, 4
milhões. Empresas aéreas poderão ter até 2% de participação nos
consórcios.
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