O juiz
Rafael Almeida Cró Brito, da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara, concedeu nesta
segunda-feira, 23, liminar em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério
Público obrigando a Hermasa Navegação da Amazônia, denunciada como responsável
por derramamento de óleo, em grandes quantidades, nas águas do Rio Amazonas,
resolva com urgência. Caso a ordem não seja cumprida, determinou multa no valor
de R$ 100 mil diários.
De acordo com a decisão judicial, a
Marinha do Brasil já teria notificado a empresa pelo mesmo problema. “Nota-se,
a priori, que os fatos alegados são reais – e gravíssimos! – e as provas são
robustas no sentido de indicar o evento danoso ao meio ambiente”, diz a
decisão.
Não há definição da extensão dos
danos ao meio ambiente. Mas o juiz alerta que “o fato da contaminação ocorrer
no Rio Amazonas causa ainda mais gravidade, eis que trata-se de um rio de
extensões interestaduais: a poluição realizada no Rio Amazonas, aqui em
Itacoatiara, tem efeitos deletérios em todas as cidades do Médio Amazonas e os
municípios do estado do Pará, além de contaminar os seus afluentes, como o Rio
Madeira, que banha cidades como Nova Olinda do Norte, Autazes, Borba e demais”,
diz o magistrado.
A promotora de justiça de
Itacoatiara, Tânia Feitosa, informou que o problema foi relatado pelo representante
da Defensoria Pública local que, por sua vez, recebeu denúncia anônima
informando a que a empresa estaria jogando o óleo no rio. Instalada uma Notícia
de Fato, a promotoria de Itacoatiara reuniu fotos e vídeos mostrando que
grandes manchas de óleo já teriam atingido o rio Madeira.
Com os argumentos apresentados pela
promotoria, a decisão judicial determina a cessação imediata do descarte de
óleo no meio ambiente, especificamente no rio Amazonas e seus afluentes. A pena
estipulada pelo não cumprimento da decisão incorrerá diretamente nos gestores
da empresa em crime de desobediência. A suspensão das atividades da empresa não
foi prevista na liminar, mas também não foi descartada.
Os meios de comunicação, em especial
das emissoras de rádio locais, deverão receber notícia oficial da decisão para
que conclamem a população para que denunciem “se notarem ou tomarem
conhecimento de que a empresa ou qualquer uma de suas filiais ou terceirizadas
continuam a poluir o Rio Amazonas e seus afluentes com descarte de óleo ou
qualquer outro produto que degrade o meio ambiente, fazendo inclsive, se
possível for, registro fotográfico, a fim de fiscalizar o fiel cumprimento
desta medida cautelar”.
A secretaria de meio ambiente de Itacoatiara
também deverá ser informada oficialmente para que tome as medidas cabíveis. A
Polícia Civil também foi acionada para que instaura inquérito civil para apurar
a responsabilidade por esse descarte feito pela empresa.
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