terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Governo do Paraguai incentiva incorporação de navios à frota mercante nacional


          O governo do Paraguai - através do Decreto nº 3154, de 26 de dezembro - regulamentou a incorporação de embarcações na Frota Mercante Nacional daquele país; Estabelecer o procedimento de inspeção e emissão dos certificados legais exigidos para os navios incorporados na referida frota. Além disso, os decretos 1994/2014, 2115/2014 e 4787/2016 foram revogados.
         O novo decreto permite padronizar os requisitos e fornecer segurança jurídica ao setor, identificando os procedimentos, as autoridades competentes, cumprindo, assim, as disposições da Organização Mundial do Comércio (OMC), que integra o Paraguai.
         Conforme relatado pelo Ministério de Obras Públicas e Comunicações (MOPC) do Paraguai, a norma indica os requisitos para a incorporação e qualificação de embarcações na Frota Mercante e suas modalidades; de acordo com o período de duração no registro (definitivo ou temporário); respeito pela idade das unidades (novas ou usadas); e origem (importada ou de construção nacional).

Nenhum comentário:

Postar um comentário