A Justiça Federal negou o pedido da empresa Rodrimar de manutenção do
contrato de arrendamento que tem no Porto de Santos (SP), junto à
Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). O contrato de
arrendamento da Rodrimar com a Docas está vencido, e a operadora
solicitava sua prorrogação. A decisão é do juiz federal Décio Gabriel
Gimenez, da 3ª Vara Federal em Santos.
No pedido, a Rodrimar lembra que tornou-se arrendatária do Terminal
Portuário Saboó em 1991, por meio do contrato 12/91, que previa a
armazenagem e movimentação de mercadorias de importação e exportação,
pelo Porto de Santos, com prazo de 10 anos – até 31 de outubro de 2011 –
e uma prorrogação por igual período. O arrendamento não impunha
licitação para esse tipo de serviço.
A instalação em questão está localizada no Cais do Saboó, na Margem Direita (Santos) do complexo marítimo. A empresa argumenta, na solicitação, que a Codesp descumpriu cláusulas do contrato e que isso acarretou "déficits operacionais em razão de desequilíbrio econômico".
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