A Diretoria Colegiada da ANP aprovou nesta quarta-feira, 11, a resolução
que regulamenta os mecanismos contratuais de isenção (waiver), ajuste e
transferência de excedente, e que traz a possibilidade de aditamento dos
contratos com novas exigências de conteúdo local.
A publicação atende determinação do Tribunal de Contas da União (TCU)
e dá mais transparência aos procedimentos de solicitação e de análise
das previsões de isenção, ajuste e transferência constantes dos
contratos de concessão da 7ª à 13ª Rodadas, nos de Cessão Onerosa e nos
da 1ª e 2ª Rodadas de Partilha da Produção.
Os pedidos de isenção são aplicáveis para casos de inexistência de
fornecedor nacional, preço ou prazo excessivos, ou nova tecnologia, e
devem ser submetidos a consulta pública para que todas as partes
interessadas tenham oportunidade de se manifestar.
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