O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspendeu na tarde desta quarta-feira (25) a Lei Complementar 996/2018, do município de Santos (SP), que proibiu o tráfego de veículos de transporte de carga viva pelas ruas da cidade.
A decisão do ministro foi motivada por uma ação da Confederação
Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que questionou a
constitucionalidade da norma, aprovada pelo Legislativo local, após o
embarque de 25 mil cabeças de gado para a Turquia, em fevereiro, no
Porto de Santos. A CNA alegou que a norma inviabilizou as exportações e
invadiu competência da União para legislar sobre o tema.
Fachin entendeu que a lei impôs “restrição desproporcional” aos
empresários do agronegócio ao impedir o trânsito de carga viva. Para o
ministro, a legislação federal já estabelece normas sobre o transporte e
a proteção dos animais.
“Como se depreende, o município, ao inviabilizar o transporte de gado
vivo na área urbana e de expansão urbana de seu território, transgrediu
a competência da União, que já estabeleceu, à exaustão, diretrizes para
a política agropecuária, o que inclui o transporte de animais vivos e a
sua fiscalização”, afirmou.
Na ação, a CNA explicou que a maior parte da exportação de gado vivo
pelo Porto de Santos é destinada para países muçulmanos, onde o corte da
carne é diferente por razões religiosas.
Por outro lado, entidades de proteção animal, como o Fórum Nacional
de Proteção e Defesa do Animal e outras ONGs, questionaram o transporte e
alegaram que a empresa responsável pelo frete não estava cumprindo a
regulamentação nacional. Entre as irregularidades, estariam o espaço
menor que o recomendado entre um animal e outro, a imersão dos animais
em fezes e urina e o racionamento de alimentos e água.
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