A Associação dos Operadores Portuários do Espírito Santo (Aopes) se
uniu a outras nove entidades ligadas ao Comércio Exterior para se
posicionar contra o pedido de adensamento de áreas contidas nos berços
públicos 201, 202 e 905, no Cais de Capuaba, feito pelo Terminal de Vila
Velha (TVV) e pelo Terminal Portuário Peiú (TPP).
Segundo o presidente da entidade, Nilo Martins de Cunha Filho, a
comunidade portuária capixaba rejeita o pedido pelo fato do adensamento,
na verdade, representar incorporação de instalações existentes em
detrimento de expansão de área. “O ineditismo de tais pedidos, além do
absurdo, esbarra em forte fator impeditivo legal,", explicou.
As instalações
demandadas pelos dois terminais, de acordo com ele, atualmente, são as mais eficientes e
rentáveis para a Codesa, com uma taxa de ocupação de 80%. São também as
mais utilizadas pelos Operadores Portuários para atenderem às demandas
de seus clientes. O atendimento aos pedidos do TVV e do Peiú
prejudicaria fortemente o ambiente concorrencial do porto, incorrendo em
significativa restrição e, até mesmo, extinção de várias empresas
Operadoras Portuárias e de empregos, sem falar na precarização das
atividades portuárias”, advertiu Cunha Filho.
Além da Aopes, também assinam o documento a Associação das Empresas
Permissionárias de Recintos Alfandegados – Portos Secos do Espírito
Santo (Apra), o Centro Brasileiro dos Exportadores de Rochas Ornamentais
(Centrorochas), o Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do
Espírito Santo (Sindiex), o Centro do Comércio de Café de Vitória
(CCCV), o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do
Espírito Santo (Transcares), o Intersindical da Orla Portuária do
Espírito Santo, o Sindicato Unificado da Orla Portuária (Suport-ES),
pela Associação dos Operadores Portuários do Estado (Aopes) e o
Sindicato dos Despachantes do Estado (Sindaees).
O pedido dos terminais está em análise na Secretaria de Portos (SEP),
na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e na Companhia
Docas do Espírito Santo (Codesa). Cabe destacar que a legislação que regulamenta este tema determina
que a expansão da área arrendada dentro da poligonal do porto organizado
só pode ser autorizada quando a medida trouxer comprovada eficiência à
operação portuária ou quando comprovada a inviabilidade técnica,
operacional ou econômica da realização de licitação de novo
arrendamento.
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