A DPC (Diretoria de Portos e Costas) alterou na última semana as
Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações
em Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAM-08. O objetivo da Portaria
n° 135 é agilizar o despacho de embarcações na navegação de cabotagem.
De
acordo com a Diretoria de Portos e Costas a “grande” novidade, é o
“Despacho por Período”, “que permite acelerar o procedimento nos
despachos dos navios, que poderão ser realizados a cada 90 dias, ao
contrário do procedimento utilizado anteriormente, o “Porto a Porto”,
feito sempre quando da chegada da embarcação a um porto diferente”.
A
NORMAM-08 estabelece os procedimentos administrativos para o tráfego e
permanência de embarcações de bandeiras brasileira e estrangeira em
águas brasileiras, visando à segurança da navegação, à salvaguarda da
vida humana e à prevenção da poluição no meio aquaviário.
Na
medida estão contidas as normas para os processos de despacho,
realizados pelas Capitanias dos Portos e suas Delegacias e Agências
subordinadas, mediante verificação de documentos da embarcação, com
intuito de liberar sua saída de um porto ou terminal aquaviário. O
processo compreende a chegada, a estadia e a saída da embarcação num
determinado porto ou terminal aquaviário.
Ainda
de acordo com a DPC, ao agilizar o despacho de navios na cabotagem, é
possível aprimorar a NORMAM-08, “no sentido de melhorar a
competitividade desse importante segmento do transporte marítimo
nacional, que é a navegação realizada entre portos ou pontos do
território brasileiro, utilizando a via marítima e as vias navegáveis
interiores”.
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