O coordenador do Curso de Direito da Infraestrutura da FGV (Fundação Getúlio Vargas), Rafael Véras de Freitas, avaliou o lançamento do PPI
(Programa de Parcerias de Investimentos) pelo governo do presidente interino Michel Temer, por meio da Medida Provisória 727, de
12/05/2016, cuja meta é reativar os investimentos no país a partir de
parcerias entre os setores público e privado, especialmente por meio de
empreendimentos de infraestrutura. Segundo ele, trata-se de uma reedição do PIL
(Programa de Investimentos em Logística), lançado em 15 de agosto de
2012, que visava desenvolver um sistema de transportes moderno e
eficiente, promovendo sinergias entre os modais rodoviário, ferroviário,
hidroviário, portuário e aeroportuário.
O advogado ressalvou que os resultados pretendidos com o PIL não foram
atingidos. “Dos nove trechos de rodovias que seriam delegadas, apenas
seis obtiveram sucesso na sua transferência para o setor privado.
Lembremos, por exemplo, da licitação deserta para a concessão da
BR-262/MG/ES. No setor portuário, o PAR (Programa de Arrendamentos
Portuários), em que foram inicialmente mapeadas 159 áreas passíveis de
serem arrendadas, ficou suspenso por dois anos pelo TCU em razão de
diversas determinações relacionadas, em sua maioria, às imperfeições do
Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica e às deficientes modelagens
tarifárias dos arrendamentos", destacou.
"No setor de ferrovias, previu-se a
delegação de 11 mil quilômetros de linhas férreas, sendo que, até agora,
não foi levada a efeito nenhuma delegação, sobretudo em razão da
insegurança jurídica que permeou a tentativa de mudança do modelo
vertical para o horizontal, conhecido como open acess”, citou o especialista, que também coordenou a edição do livro “A nova regulação
da infraestrutura e da mineração” (com colaboração do ministro do STF
Luís Roberto Barroso).
Véras de Freitas indagou sobre o que poderia ser corrigido para que o novo governo tenha
melhores resultados? A primeira mudança que deveria ser experimentada,
na opinião do especialista, passa pela reformulação do modelo de
contratação brasileira. “O mantra de que a Lei nº 8.666/1993 seria uma
norma geral para todas as espécies de contratações públicas (ou seja, de
que serviria para disciplinar da compra de papel higiênico à celebração
de complexas modelagens concessionárias), traz inegáveis prejuízos para
os projetos de infraestrutura”, ensinou.
De acordo com ele, a lei não
apenas desconsidera a lógica do contrato de longo prazo, notadamente no
que diz respeito ao seu equilíbrio econômico-financeiro, às suas formas
de remuneração, de financiamento e, principalmente, ao fato de que ele
veicula políticas públicas contratualizadas, como também confere aos
órgãos de controle a prerrogativa de forçarem a aplicação deste
vetusto normativo aos contratos de concessão, em contrariedade aos
avanços trazidos por essa espécie de contrato.
“Outro viés que
carece de reformulação diz respeito à necessidade de atribuir
estabilidade aos contratos de longo prazo, que demandam um arcabouço
institucional que os protege das influências políticas de ocasião. Para
esse fim, teremos de fortalecer as agências reguladoras, o que passa
pela retomada de suas autonomias técnicas, administrativas,
orçamentárias e institucionais, as quais foram tão suprimidas nos
últimos anos”, lembrou.
Diante desse novo cenário de novas modelagens
concessionárias, ele alertou que a Administração Pública não poderá se
furtar a mudar o seu tratamento para com o empresariado. “A cultura
sobranceira de supremacia, de tratamento verticalizado, terá de dar
lugar ao estabelecimento de relações consensuais, negociadas. Nesse
quadrante, o Poder Público terá de entender que, malgrado isso não seja
popular, a delegação de utilidades públicas tem um custo, que estará
sendo trespassado ao particular. A lógica é a seguinte: se o
financiamento orçamentário desses serviços não é mais uma possibilidade,
será no desenvolvimento de contratos de investimentos, pautados pela
convergência de interesses, que estará o futuro do desenvolvimento da
infraestrutura do país, sobretudo nas concessões, já que as PPPs
dispensam o gasto de recursos públicos para fazer frente à remuneração
do privado”, afirmou o especialista.
Rafael
Véras, disse que é preciso entender, primeiro, que a transferência de
todos os riscos do projeto para o concessionário não é eficiente, “seja
porque ele nem sempre tem condições de assumi-lo, seja porque esse risco
é precificado, resultando em tarifas mais caras para o usuário”. Em
segundo lugar, sugere a a arbitragem para resolver as controvérsias
advindas desses contratos, especialmente no que tange a aspectos do seu
equilíbrio econômico financeiro, além de sobre o valor indenizatório
pelos bens reversíveis não amortizados e nas hipóteses de encampação e
de rescisão contratual.
Em seguida, advertiu que “punir nem sempre atende o
interesse público, uma vez que esse poder estatal não pode servir para
alimentar pautas arrecadatórias”. E concluiu que a eficiência das
próximas concessões precisa passar pela substituição de penalidades por
realização de investimentos do concessionário, por meio da celebração de
acordos substitutivos.
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