A DPC (Diretoria de Portos e Costas) da
Marinha do Brasil, depois de ouvir e receber contribuições dos intervenientes do segmento de transportes em contêineres, emitiu, no dia 25 de maio, a Portaria de número 164
que regulamenta no país a aplicação das normas de pesagem
estabelecidas pelo comitê de segurança marítima SOLAS da IMO
(International Maritime Organization), a aguardada norma do VGM. O documento foi colocado a disposição dos interessados no site do órgão e no Diário Oficial da União a partir de hoje.
Para
a publicação das diretrizes, a DPC visitou os terminais,
conferindo os métodos atuais de pesagem (e as respectivas
declarações) e concluiu que o Brasil está preparado para atender às
exigências da SOLAS que pedem a indicação do VGM (Verified Gross Mass)
para todos os embarques de containers.
Segundo o Vice-Almirante Wilson Pereira de Lima Filho, a DPC buscou
interferir o mínimo possíevel nas determinações da própria IMO, visando a evitar
gerar burocracia e entraves para o embarcador brasileiro, ou ainda
custos adicionais decorrentes dos novos procedimentos.
A
partir de sua vigência, o modo de conduzir e aplicar a nova regra fica
atribuído à ANTAq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários),
responsável pela fiscalização do setor. Segundo documento publicado na
semana passada pela Usuport-RJ, a Antaq precisará direcionar máxima
atenção de forma a evitar que armadores criem cobranças adicionais, por
meio de sobretaxas, ou cortem cargas por motivos comerciais não
diretamente ligados à segurança”.
As
normas da IMO, em vigor a partir de 01 de julho de 2016, são aplicáveis
a embarques de exportação e cabotagem, em navios sujeitos à SOLAS, a
convenção de salvaguarda da vida humana no mar. Segundo a legislação, o
embarcador fica responsável por apresentar o VGM (verified gross mass), o
peso bruto do contêiner, por dois métodos a seu critério. O documento na íntegra está disponível no site da DPC, ou no DOF (Diário Oficial da União).
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