quarta-feira, 11 de maio de 2016

Antaq proíbe que Porto de Itajaí autorize uso gratuito da área da Vila da Regata

          A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) determinou ao Porto de Itajaí para que não autorize o uso gratuito da área da Vila da Regata (área portuária e bem da União) pela Secretaria Municipal de Turismo. A medida seria uma compensação do Porto ao benefício que o município concedeu à marina: o direito de utilizar o Centreventos (bem municipal) por 10 dias consecutivos nos meses de fevereiro, abril, julho e outubro pelos próximos 25 anos, sem qualquer ônus.
         As trocas de benefícios foram estabelecidas em abril por meio de um convênio firmado entre a prefeitura de Itajaí e o Porto. Ao ser informada, a Antaq entendeu que o benefício não consta no respectivo contrato de arrendamento. Mesmo se constasse, a agência alegou que Porto não tem competência legal para gerenciar a questão, uma vez que o Centreventos é municipal.
         Além disso, autorizar o uso da Vila da Regata — oficialmente denominado Centro Comercial Portuário — por terceiros sem que isso gere receita, é considerada uma infração grave perante a Antaq, ficando a autoridade portuária sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
         As áreas sob gestão do Porto de Itajaí somente podem ser objeto de Cessão de Uso Não Onerosa quando cedidas ao OGMO ou a entidades da Administração Pública e seus órgãos, com vistas ao exercício de suas competências vinculadas às atividades portuárias; as demais entidades públicas e privadas devem remunerar o Porto de Itajaí quando usarem áreas sob sua gestão”, esclareceu o despacho enviado para a superintendência do Porto.
         O assessor jurídico do Porto de Itajaí, Henry Rossdeutscher, informou que ainda não foi intimado sobre este processo. No entanto, defendeu que, na prática, nenhuma cessão é gratuita, uma vez que ficou estabelecida a contrapartida.

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