A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) determinou ao
Porto de Itajaí para que não autorize o uso gratuito da área da Vila da Regata
(área portuária e bem da União) pela Secretaria Municipal de Turismo. A
medida seria uma compensação do Porto ao benefício que o município
concedeu à marina: o direito de utilizar o Centreventos (bem municipal)
por 10 dias consecutivos nos meses de fevereiro, abril, julho e outubro
pelos próximos 25 anos, sem qualquer ônus.
As trocas de benefícios foram estabelecidas em abril por meio de um
convênio firmado entre a prefeitura de Itajaí e o Porto. Ao ser
informada, a Antaq entendeu que o benefício não consta no respectivo
contrato de arrendamento. Mesmo se constasse, a agência alegou que Porto
não tem competência legal para gerenciar a questão, uma vez que o
Centreventos é municipal.
Além disso, autorizar o uso da Vila da Regata — oficialmente
denominado Centro Comercial Portuário — por terceiros sem que isso gere
receita, é considerada uma infração grave perante a Antaq, ficando a
autoridade portuária sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
As áreas sob gestão do Porto de Itajaí somente podem ser objeto de Cessão de Uso Não Onerosa quando cedidas ao OGMO ou a entidades da Administração Pública e seus órgãos, com vistas ao exercício de
suas competências vinculadas às atividades portuárias; as demais
entidades públicas e privadas devem remunerar o Porto de Itajaí quando
usarem áreas sob sua gestão”, esclareceu o despacho enviado para a
superintendência do Porto.
O assessor jurídico do Porto de Itajaí, Henry Rossdeutscher, informou
que ainda não foi intimado sobre este processo. No entanto, defendeu que,
na prática, nenhuma cessão é gratuita, uma vez que ficou estabelecida a
contrapartida.
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