Na 71ª sessão do Comité para a Protecção do Ambiente Marinho (Marine
Environment Protection Committee, ou MEPC) da Organização Marítima
Internacional (IMO, na sigla em inglês), que decorreu em Londres na
última semana, foi aprovada uma revisão do mecanismo de implementação da
Convenção Internacional para o Controle e Gestão das Águas de Lastro e
Sedimentos (conhecida por BW Convention, em inglês), prevista para entrar em vigor no próximo dia 8 de Setembro.
A revisão prevê um adiamento de dois anos na aplicação das regras da Convenção aos navios já existentes nessa data, válido em alguns casos, dependentes da data e da fase da inspecção a que os navios estão obrigados. No caso dos navios construídos depois de 8 de Setembro, a Convenção será desde logo aplicável.
O adiamento da aplicação da Convenção já tinha sido proposto por um conjunto de países – Brasil, Índia, Ilhas Cook, Noruega, Reino Unido e Libéria – e deverá constituir uma boa notícia para os armadores, preocupados com a necessidade de realizar elevados investimentos na adaptação do seus navios às regras do acordo.
O World Maritime News recorda, porém, que não sendo os Estados Unidos signatários da Convenção, esta não será aplicável nas suas águas, o que significa que os navios que largam águas de lastro em território norte-americano estão apenas sujeitos às regras norte-americanas sobre a matéria.
A revisão prevê um adiamento de dois anos na aplicação das regras da Convenção aos navios já existentes nessa data, válido em alguns casos, dependentes da data e da fase da inspecção a que os navios estão obrigados. No caso dos navios construídos depois de 8 de Setembro, a Convenção será desde logo aplicável.
O adiamento da aplicação da Convenção já tinha sido proposto por um conjunto de países – Brasil, Índia, Ilhas Cook, Noruega, Reino Unido e Libéria – e deverá constituir uma boa notícia para os armadores, preocupados com a necessidade de realizar elevados investimentos na adaptação do seus navios às regras do acordo.
O World Maritime News recorda, porém, que não sendo os Estados Unidos signatários da Convenção, esta não será aplicável nas suas águas, o que significa que os navios que largam águas de lastro em território norte-americano estão apenas sujeitos às regras norte-americanas sobre a matéria.
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