De
acordo com o inspetor-chefe da Alfândega do Porto de Santos, Cleiton
Alves dos Santos João Simões, as alterações no procedimento foram
definidas após estudos que tinham como objetivo agilizar a liberação de
Declarações de Trânsito Aduaneiro (DTAs). O atendimento, que era feito
por duas pessoas, foi ampliado e agora conta com dez servidores, que
também atuam em regime de plantão durante a noite e aos finais de
semana.
Antes, eram
necessários cerca de três dias para a autorização de transporte das
mercadorias. O pedido era feito pelos despachantes aduaneiros por meio
de um envelope entregue na Alfândega. O material era analisado pelos
fiscais e, em seguida, repassado aos terminais. Normalmente, segundo
Simões, o repasse às instalações portuárias era feito ao final do dia,
por malotes. Agora, este procedimento será feito de forma eletrônica.
“Trazendo
a DTA, a equipe analisa a documentação e estando tudo ok, ela vai
direto para o sistema, onde é indicado o canal de conferência
imediatamente”, explicou o inspetor da Alfândega. A
expectativa da aduana é de que, em casos em que a documentação tenha
sido entregue corretamente, a carga possa ser retirada no mesmo dia dos
terminais. “Acreditamos, também, que a quantidade de erros documentais
pode diminuir, já que, se houver algum, a atendente o indicará na hora”,
destacou Simões.
O presidente do
Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Santos e Região (SDAS), Nívio
Peres dos Santos, concorda que a medida será benéfica ao setor. “Vamos
ter uma agilidade maior na liberação das cargas. Isso vai agilizar as
operações e pode reduzir custos”.
O
pedido de liberação das cargas de importação ou das de exportação é
registrado no Sistema de Controle do Comércio Exterior, o Siscomex. É
ele, a partir de protocolos de análise de risco e do cruzamento de
informações com outros bancos de dados federais, que determina qual o
nível de fiscalização a ser aplicado em cada carregamento.
Na
importação, as cargas são classificadas em quatro canais. São eles: o
verde (o desembaraço dos artigos é automático e fiscalizações são
dispensadas), o amarelo (o exame documental é feito e, se nenhuma
irregularidade for percebida, a verificação do artigo é dispensada), o
vermelho (os documentos devem ser apresentados e o fiscal tem de
inspecionar o produto) e o cinza (são aplicados os mesmos critérios que
no vermelho, além de ser exigido o exame preliminar do valor aduaneiro
da carga).
Segundo o
inspetor da Alfândega, além da classificação do sistema, os auditores
fiscais também fazem uma análise de risco, que leva em conta a
procedência das cargas, o tipo do produto importado e ainda a empresa
importadora. “Essa
conferência de mercadorias também pode ser feita de forma remota através
do nosso centro de monitoramento”, explicou Simões.
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