A Justiça Federal determinou a suspensão do
serviço de dragagem de toda a extensão do canal de navegação e dos
acessos aos berços de atracação do Porto de Santos. A decisão atende a
um pedido da Boskalis do Brasil, que faz parte do consórcio vencedor da
licitação promovida pelo Ministério do Transporte, Portos e Aviação
Civil (MTPAC) para a execução do serviço.
O consórcio, também formado pela Van Oord Operações
Marítimas, assinou contrato com a pasta em fevereiro deste ano e, no
final de abril, deu início aos levantamento hidrográfico da área para a
elaboração dos projetos básico e executivo da obra. A expectativa é de
que a execução da dragagem seja iniciada pelo grupo a partir de
setembro.
A Boskalis questiona o contrato firmado pela
Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) com a Dragabras Serviços
de Dragagem, em outubro do ano passado. A empresa venceu uma licitação
ao apresentar o lance de R$ 72 milhões para a execução da obra por 12
meses. A Autoridade Portuária estimava gastar R$ 116,9 milhões no
serviço.
Em sua petição, a Boskalis alega que a continuidade
da manutenção das profundidades do canal de navegação, pela Dragabras,
“interfere diretamente na execução dos serviços e obras para as quais
foi regularmente contratada”.
A empresa de dragagem afirma que a situação criada
pela Docas pode causar atrasos no cronograma das obras, gerando multas
contratuais ou até a rescisão do contrato. A Boskalis se baseia em uma
portaria, de 2014, da extinta Secretaria dos Portos (SEP), que
regulamenta os serviços contratados fora do Programa Nacional de
Dragagem Portuária e Hidroviária II (PND II).
Pela norma, para não gerar conflito de interesses,
os contratos devem prever resolução quando existirem acordos, que
concomitantemente envolvam a mesma área, no mesmo período, caso os
serviços não sejam complementares.
Em seu despacho, a juíza da 4ª Vara Federal de
Santos, Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, afirma que, pela documentação
apresentada pelas partes, “é possível constatar que os contratados
englobam a mesma área, são concomitantes e similares, e não se mostram
complementares”.
Com isso, a determinação da magistrada é para que os
serviços sejam suspensos imediatamente. No entanto, até o final da
tarde de ontem a Autoridade Portuária não havia sido notificada
oficialmente da decisão judicial.
Por meio de nota, a estatal que administra o Porto
de Santos informa que “está manejando todos os meios judiciais cabíveis
para reverter esta decisão”.
Em sua defesa no processo, a Autoridade Portuária
afirma que a execução dos serviços de dragagem de manutenção “se revela
essencial à operacionalidade do porto” e que não considera a autorização
para a elaboração dos projetos básico e executivo da dragagem como
início efetivo dos serviços.
A estatal diz ainda que o contrato com a Dragabras,
válido até outubro deste ano, tem uma cláusula rescisória que permite
seu encerramento tão logo se iniciem os trabalhos de remoção de
sedimentos do consórcio. Isto foi pensado para que o serviço não seja
realizado ao mesmo tempo nos mesmos pontos.
Este não é o primeiro mandado que a empresa obtém na
Justiça. No mês passado, a Boskalis conseguiu paralisar a licitação
para contratação de dragagem de berços do complexo portuário santista. A
Autoridade Portuária recorreu da decisão e aguarda o andamento do
processo.
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