O presidente Michel Temer sancionou com quatro vetos a lei que
estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e para a relicitação de
contratos de parcerias nos setores rodoviário, ferroviário e
aeroportuário. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (6).
A
nova legislação será aplicada apenas em empreendimentos públicos
relacionados ao Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Segundo a
lei, a formalização da prorrogação do contrato de parceria dependerá de
avaliação prévia e favorável do órgão ou entidade competente, levando em
consideração a capacidade do contratado de garantir a continuidade e a
adequação dos serviços.
O texto aborda também como deverá ser
feito o processo de relicitação para a prestação desses serviços, nas
situações em que as empresas demonstrarem incapacidade para cumprir as
obrigações contratuais ou financeiras. De acordo com a nova lei, será
admitida a execução de contratos de parceria com grupo em que os
estrangeiros sejam acionistas únicos.
Entre os vetos
presidenciais está o do artigo que permitiria aos contratados contrair
empréstimos, financiamentos e dívidas, oferecendo como garantia direitos
obtidos por meio da parceria, por ações representativas do controle de
seu capital social, e por títulos e valores mobiliários que viessem a
emitir. De acordo com a justificativa apresentada para o veto, esses
dispositivos deixariam a parceria vulnerável, uma vez que poderia
comprometer a operação e a continuidade da prestação desses serviços.
Também
foram vetados os artigos que possibilitariam responsabilizar o
concessionário por serviços que seriam atribuição do poder público, em
especial da Polícia Rodoviária Federal ou da União, em termos de
custeio, manutenção e operacionalização de rodovias.
Foi vetado
por inconstitucionalidade, segundo a Advocacia Geral da União (AGU), o
artigo segundo o qual “instituições supervisionadas pelo Banco Central “
e “entidades governamentais de fomento” somente seriam
responsabilizadas por danos ambientais, decorrentes dos contratos de
parceria, em situações onde fosse “comprovado dolo ou culpa”.
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