O prazo de isenção do Adicional ao Frete
para Renovação da Marinha Mercante foi estendido em cinco anos. A medida está na Lei 13.458/2017,
sancionada com dois vetos e publicada no Diário Oficial da União desta
terça-feira (27). A isenção do imposto se dá somente para mercadorias
cuja origem ou destino final seja porto localizado na Região Norte ou
Nordeste.
A nova lei tem origem na Medida Provisória 762/2016, aprovada no
Senado no último dia 31 sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV)
11/2017. O texto prorrogou a isenção do Adicional de 8 de janeiro de 2017 para
8 de janeiro de 2022. A prorrogação não terá impacto fiscal sobre a
arrecadação federal porque a lei prevê o repasse do adicional às
empresas de navegação, já que cabe a elas a cobrança e o depósito no
Fundo da Marinha Mercante (FMM) para uso na renovação e manutenção da
frota.
Segundo o governo, na navegação de cabotagem as principais cargas
transportadas são alumínio e insumos do alumínio (19%), hidróxido de
sódio (6%), arroz (5%), madeiras (5%), máquinas e aparelhos (5%), papéis
(4%), polímeros e acetal (3%), sal (2%), monitores e projetores (2%),
carnes (2%) e produtos laminados (2%).
O texto aprovado pelo Congresso estendia a isenção do Adicional a
mercadorias importadas que chegassem pelos portos das Regiões Norte e
Nordeste destinadas à industrialização ou consumo.
Esse artigo foi vetado por Temer, sob alegação de que o dispositivo
representa renúncia tributária, descumprindo a Lei de Responsabilidade
Fiscal por não trazer estimativa do impacto financeiro nem medidas de
compensação. Temer acrescentou que “a medida desestruturaria de maneira
relevante a capacidade de arrecadação do Fundo da Marinha Mercante
(FMM), além de representar impacto fiscal considerável” às empresas
brasileiras de navegação, que financiam o Fundo.
Também foi vetado o financiamento pelo Fundo da Marinha Mercante
(FMM) da recuperação, dragagem, modernização e expansão ou construção de
portos. Atualmente, o Fundo direciona recursos apenas para o
desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e
reparação naval brasileiras. Na justificativa do veto, afirma-se que,
ao ampliar a destinação do fundo para os portos, seria inviabilizada a
atuação dos bancos públicos, que são os agentes financeiros do Fundo.
Sem contar que possibilitaria a utilização do FMM por setores que não
recolhem o Adicional de Frete, principal fonte de recursos do Fundo.
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