Os serviços são executados pela Van
Oord Operações Marítimas, contratada pelo Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (Dnit), do Ministério da Infraestrutura. A
empresa holandesa utiliza duas embarcações nesses serviço. Segundo o órgão,
entre 20 de dezembro e 20 de fevereiro, devem ser dragados 1,8 milhão de metros
cúbicos de sedimentos. O volume será removido do canal de navegação e de berços
de atracação que sofreram com o assoreamento.
Enquanto a draga Yogi faz o
nivelamento dos berços afetados, a Geopotes 15 faz a sucção dos sedimentos. O
serviço foi necessário já que a dragagem do Porto de Santos não era realizada
desde abril do ano passado. No total, cinco berços da Alemoa e da Ilha Barnabé
foram afetados pela falta da obra. Todos são utilizados para operações com
granéis líquidos, como produtos químicos e combustíveis. Como consequência, a
movimentação dessas cargas foi prejudicada, causando prejuízos a usuários do
Porto de Santos.
A liberação dos berços de atracação é
aguardada pela comunidade portuária. Atualmente, segundo a Companhia Docas do
Estado de São Paulo (Codesp), a autoridade portuária, a espera para atracação
de embarcações de granéis líquidos dura, em média, 10 dias. A Docas destaca,
ainda, que toda a programação de dragagem é realizada evitando-se comprometer
demais a disponibilidade dos berços para operação de carga. Porém, os pontos de
atracação só serão liberados após os levantamentos batimétricos.
O novo contrato de dragagem do Porto
de Santos deve ser assinado no próximo dia 20, entre a Codesp e a DTA
Engenharia, empresa vencedora da licitação promovida pela própria autoridade portuária.
Na data, está prevista uma reunião do Conselho de Administração (Consad) da
estatal, que irá aprovar o acordo. A Docas informou que “estará pronta para
iniciar a dragagem de manutenção assim que for concluído o serviço previsto no
aditivo contratual firmado pelo Dnit”.
Na licitação da dragagem promovida
pela Docas, a Van Oord chegou a pedir, na Justiça, a suspensão do processo –
cuja vencedora foi a DTA. Apesar do pleito, a juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª
Vara Federal de Santos, não considerou o mandado de segurança o meio adequado.
A necessidade de produção e análise de provas também foram citadas pela
magistrada.
A empresa holandesa, que atualmente
executa a dragagem do cais santista, destaca “constatações de desatendimento”
ao edital por parte da DTA. Também aponta que não foram disponibilizadas as
razões técnicas e jurídicas para que o recurso administrativo fosse julgado
improcedente pela autoridade portuária de Santos.
“A empresa declarada vencedora não tem
capacidade técnica para atender às necessidades do Porto de Santos. Ela não
atende aos requisitos mínimos estabelecidos no edital de licitação,
principalmente no que se refere à produtividade mínima das dragas exigida no
certame. Este fato foi inclusive apontado pela própria Codesp em uma primeira
análise da proposta inicial”, afirmou a Van Oord, em nota.
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