A juíza Alessandra Nuyens Aguiar
Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos (SP), suspendeu atos e procedimentos
ligados à contratação da DTA Engenharia, empresa responsável por prestar
serviços de dragagem no Porto de Santos, até que um pedido de liminar seja integralmente
analisado. A decisão foi tomada segunda-feira, 13, e divulgada nesta
quarta-feira, 15.
A suspensão foi solicitada pela Van
Oord Serviços de Operações Marítimas Ltda, que afirma haver “inequívoco
desentendimento aos termos do edital da licitação” por parte da DTA Engenharia,
que venceu o pregão eletrônico nº 27/2019.
“Recomenda-se, dentro do poder geral
de cautela, determinar a suspensão de todos os atos e procedimentos dirigidos à
celebração do contrato objetivo do pregão eletrônico, inclusive a expedição de
ordem de serviço, caso já assinado o contrato”, afirma a decisão.
Ainda conforme a juíza, a área técnica
da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) já havia feito
questionamentos relevantes em relação à proposta apresentada pela licitante
vencedora.
De acordo com ela, o direito discutido
nos autos “requer exame integral da medida liminar após a vinda das
informações, inclusive em observância aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa”. Com informações da assessoria de imprensa do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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