A recomendação envolve especificamente
a "Convenção relativa a um Código de Conduta das Conferências
Marítimas" (1974), de que trata ligada à conduta de empresas que prestam
serviços de transporte marítimo internacional. Um relatório de advocacia da CVX
observa que o acordo cria confusão quanto às obrigações das empresas contra a
Lei de Livre Concorrência.
As regras da convenção estabelecida para
limitar as "conferências marítimas", que são acordos entre companhias
de transportes de respeitar as mesmas taxas de frete internacional serviço. O
tratado também procurou promover linhas da bandeira nacional, num contexto em
que a maioria dos países participantes não tinha disposições para a protecção
da livre concorrência.
A isto se acrescenta que o acordo não
geraria quaisquer benefícios para o Peru, porque não tem uma aplicação prática,
quando foi implementado e não forem tomadas as medidas necessárias. De fato, a
partir da década de 1990, o país sul-americano implementou medidas de
liberalização que se afastavam dos orçamentos econômicos da convenção, portanto
não foram aplicadas e não atingiram os objetivos planejados. De acordo com a
CLC, retirar-se do acordo poderia garantir a clareza na aplicação da Lei da
Livre Concorrência e reforçar a segurança jurídica em favor dos conseguiu sobre
os seus direitos e obrigações.
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