sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Comissão de Defesa da Livre Concorrência propõe retirada do Peru de tratado internacional de transporte marítimo

                  A Comissão de Defesa da Livre Concorrência (CLC) - do Instituto Nacional de Defesa da Concorrência e de Proteção da Propriedade Intelectual (Indecopi) - propôs que o Peru se retirasse de um tratado internacional sobre transporte marítimo, informou a Administração.
         A recomendação envolve especificamente a "Convenção relativa a um Código de Conduta das Conferências Marítimas" (1974), de que trata ligada à conduta de empresas que prestam serviços de transporte marítimo internacional. Um relatório de advocacia da CVX observa que o acordo cria confusão quanto às obrigações das empresas contra a Lei de Livre Concorrência.
         As regras da convenção estabelecida para limitar as "conferências marítimas", que são acordos entre companhias de transportes de respeitar as mesmas taxas de frete internacional serviço. O tratado também procurou promover linhas da bandeira nacional, num contexto em que a maioria dos países participantes não tinha disposições para a protecção da livre concorrência.
         A isto se acrescenta que o acordo não geraria quaisquer benefícios para o Peru, porque não tem uma aplicação prática, quando foi implementado e não forem tomadas as medidas necessárias. De fato, a partir da década de 1990, o país sul-americano implementou medidas de liberalização que se afastavam dos orçamentos econômicos da convenção, portanto não foram aplicadas e não atingiram os objetivos planejados. De acordo com a CLC, retirar-se do acordo poderia garantir a clareza na aplicação da Lei da Livre Concorrência e reforçar a segurança jurídica em favor dos conseguiu sobre os seus direitos e obrigações.


Nenhum comentário:

Postar um comentário