quinta-feira, 14 de abril de 2016
Syndarma entende que não há necessidade de normatizar por órgãos do governo brasileiro as emendas Solas
A Organização Marítima Internacional – IMO, agência especializada da ONU (Organização das Nações Unidas) para a indústria marítima, preocupada com o aumento do número de acidentes com navios que realizam o transporte de contêineres, identificou que uma das causas era a informação imprecisa ou incorreta do peso total do contêiner.
A partir da identificação da causa, por mais de dois anos a IMO debateu as medidas que poderiam ser adotadas para reduzir, e no extremo da excelência eliminar, acidentes motivados pela informação incorreta do peso do contêiner. As discussões foram acompanhadas pelo Brasil através da Comissão Coordenadora dos Assuntos da IMO, e pela Representação Permanente do Brasil junto a IMO, com a participação do Syndarma.
Finalizado o longo período de discussões, em novembro de 2014 a IMO adotou as emendas à Convenção de Salvaguarda da Vida Humana no Mar – SOLAS com o acréscimo de três parágrafos à regra 2 da parte A do capítulo IV da Convenção. Em atendimento às regras previstas na Convenção SOLAS, as modificações em pauta só não entrariam em vigor se mais de um terço dos Governos Contratantes notificassem o Secretário-Geral da Organização a recusa das emendas.
Como não houve registros de oposição à adoção das regras, foi concedido mais seis meses para que elas entrassem em vigor, o que ocorrerá em 01 de julho de 2016. Desta forma não há que se discutir a aplicabilidade das emendas.
A redação das emendas foca na segurança dos navios, ponto de partida da questão e preocupação da IMO. Porém, sabedores de que o navio é parte das cadeias logísticas, as emendas mencionam outros agentes com a designação mais genérica de “embarcadores”, decisão sábia tendo em vista a diversidade de agentes que podem exercer tal prerrogativa, podendo ser até mesmo o próprio armador.
No ponto de vista do Syndarma (Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima) as emendas são autoexplicativas, e independem de regramentos das autoridades governamentais, ainda que exijam acertos e arranjos comerciais entre os envolvidos na cadeia logística, quando usando o transporte marítimo.
O vice-presidente da entidade, Luís Fernando Resano, disse que desde muito o Syndarma tem como uma das suas bandeiras a eliminação da burocracia. Entretanto, há um clamor indevido para que o governo regule as emendas em questão, o que certamente gerará mais uma burocracia no transporte marítimo. Este clamor foi motivado por matérias jornalísticas, muitas delas da imprensa internacional, ou pelo desconhecimento do texto das emendas.
A pesagem de contêineres (VGM), conforme previsto nas emendas SOLAS, dependerá de procedimentos acordados entre embarcadores e armadores, entendimentos estes que já estão em andamento. Para dar publicidade aos procedimentos adotados, as empresas de navegação vêm informando seus clientes, através de notas e folders, o que passarão a adotar a partir de 01 de julho.
Esta providência é absolutamente necessária, pois os armadores estarão impossibilitados de embarcar contêineres que não tenham seus pesos verificados em equipamento calibrado e certificado, ou seja, no caso brasileiro, uma balança certificada pelo INMETRO. A informação do peso verificado (VGM) deve ser passada ao armador com antecedência necessária para permitir o planejamento do embarque, devendo esta informação ser assinada por uma pessoa autorizada pelo embarcador. Portanto, há liberdade, e campo para acertos entre as partes.
Confirmando que as emendas são autoaplicáveis as notas de rodapé, que parecem não estarem sendo lidas, são claras ao indicar que a prestação da informação ao armador pode ser através de mensagem eletrônica, procedimento já amplamente adotado pelas partes, ressaltou Resano.
Por outro lado, há que se registrar que as emendas não citam a localização geográfica onde deve ser realizada a pesagem. É do conhecimento geral que existem balanças calibradas e certificadas em diversos pontos do território nacional, inclusive nos terminais. Portanto, qualquer indicação externa de onde deve ser realizada a pesagem só criará entraves desnecessários às cadeias logísticas que utilizam o transporte marítimo.
Assim sendo, o Syndarma entende que não há necessidade de normatizar, por qualquer órgão do governo brasileiro as emendas SOLAS. No limite extremo apenas confirmar que as emendas estarão em vigor no Brasil a partir de 01 de julho de 2016, o que também consideramos desnecessário, pois o Brasil é parte da Convenção e essas emendas, e sendo uma emenda tácita, ela deve ser adotada.
"Defendemos a redução da burocracia, e o entendimento entre os participantes das cadeias logísticas para o aumento da competitividade do transporte marítimo, onde os usuários sempre se beneficiem", acrescentou o dirigente.
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